Trabalhadores da Eletronuclear e de Furnas!
É simplesmente deplorável o Informe colocado na mídia pela Eletrobras, inclusive inspirou nosso Sindicato no título deste Plugado, ou seja, “Jabutis Alados”e isto se deve ao fato de não conhecermos jabutis que subam em árvores, acreditamos então que tenham asas ou mais provável que alguém os colocou nos galhos mais altos.
O Informe da Eletrobras, sobre ACT Nacional 2022/2023, utiliza jogos de palavras, como também colocações subjetivas e tenta mais uma vez, como de praxe, enviar para os Trabalhadores das Empresas coligadas, a Proposta da Holding se antecipando inclusive as Entidades Sindicais, com o objetivo de pressionar a Categoria e ao mesmo tempo adoçar os espíritos dos Trabalhadores com um índice de reajuste salarial, que agora acompanha o índice pleno do IPCA, correspondente ao período de 1 de maio de 2021 à 30 de abril de 2022.
Se os Trabalhadores notarem, existem cláusulas que enfaticamente versam sobre a abertura de direitos por parte dos Empregados. Citamos como exemplo:
“CLAUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – NORMATIVOS E ACORDOS ESPECÍFICOS EM DESACORDO COM O ACT 2022/2023
Os normativos internos das Empresas Eletrobras e/ou as cláusulas dos Acordos Coletivos de Trabalho Específicos das Empresas ou dos Termos de Compromisso Específicos das Empresas que contrariem os itens do Benefício de Assistência à Saúde citados anteriormente estão automaticamente revogados com a presente pactuação.” (nossas INs)
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Parati e Angra dos Reis – STIEPAR lembra aos Trabalhadores que além deste exemplo, existem outros, que a Empresa coloca condicionantes, como exemplo:
CLÁUSULA SÉTIMA – QUADRO DE PESSOAL
Para o período de 01.05.2022 a 30.04.2023 fica definido para as Empresas Eletrobras quadro de referência correspondente a 11.344 empregados efetivos.
Parágrafo Oitavo: Durante a vigência do presente Acordo, ocorrendo a capitalização conforme Lei 14.182/2021, todo o conteúdo da cláusula sétima “Quadro de Pessoal” perde sua eficácia.
Resumindo: Além dos Trabalhadores mudarem da condição de Empresa Estatal para uma Empresa Privada, correm o risco de ficarem desempregados. Eta Vantagem!!!!
Existem mais alguns Jabutis no topo da árvore e se os Trabalhadores lerem tanto o texto da Proposta de ACT quanto o texto da Carta Compromisso, acharão mais répteis da família Testudinidae!
Queremos manifestar o apoio do STIEPAR assim como dos Trabalhadores da Base Angra da Eletronuclear, para os Trabalhadores da Base Rio de Janeiro, pois estão entre a cruz e a espada. Temos certeza que os nossos amigos do Rio saberão conduzir de maneira apropriada e cirúrgica os encaminhamentos adequados para que se alcance sucesso na decisão tomada.
Dia 13 junho de 2022 – Dia da Libertação!
Prezados amigos, no dia 13 de junho de 2022, próxima segunda-feira, acontecerá a manifestação do TST – Tribunal Superior do Trabalho, a respeito do nosso Dissídio Econômico demandado ao TRT – 1ª Região – RJ, pelo Sindicato com a concordância da Eletronuclear.
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Parati e Angra dos Reis – STIEPAR manifesta uma expectativa bastante favorável aos Trabalhadores, pois todos os passos e cuidados foram seguidos pelo Sindicato e pelos Trabalhadores da Base Angra dos Reis. Nesta oportunidade o Sindicato enaltece o comportamento irrepreensível dos Trabalhadores, que souberam administrar este longo tempo em jejum de reajustes salariais e benefícios que foram de maneira injusta bloqueados pela Empresa, que utilizando de argumentos superficiais e inconsistentes pautaram suas decisões.
O STIEPAR acompanha junto ao seu Jurídico, as prováveis decisões que o TST, de maneira macro, poderá tomar, quais sejam, o TST decidirá o Dissídio Econômico ou remeterá para o TRT 1ª Região – RJ, confirmando a competência da 2ª Instância em julgar a lide em questão. Lembrando que neste caso, o julgamento por parte do TRT acontecerá no mais breve espaço de tempo.
Um abraço a todos!