Trabalhadores da Eletronuclear.
Em Assembleia realizada no dia 21 de novembro de 2019, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Parati e Angra dos Reis – STIEPAR se reuniu com os Trabalhadores do Turno Ininterrupto de Revezamento da Eletronuclear, para que os Empregados pudessem tomar conhecimento formal, avaliar e votar a respeito da Proposta de Acordo por parte da Empresa.

A nossa Entidade Sindical fez um breve comentário sobre a construção do ACT desde sua criação, enaltecendo a atuação do Stiepar e do Sintec-RJ que em conjunto com a Empresa elaboraram e implantaram o que chamamos de ACT-HRA.

Os Trabalhadores fizeram observações sobre o cumprimento da Cláusula 3ª, que em seu Parágrafo Quarto consta a obrigação de remunerar o intervalo de HRA que não for desfrutado pelo Trabalhador em face de convocação da Chefia Imediata ou Supervisão. O Stiepar se compromete a levar formalmente esta ponderação à Empresa, inclusive com sugestão para que esta situação seja resolvida.

Após as ponderações e análise por parte dos Trabalhadores, que foram devidamente notificados e esclarecidos da Proposta da Empresa através do STIEPAR, o Sindicato encaminhou a Proposta para aprovação dos Empregados de Turno presentes, com o seguinte resultado:

  1. Por unanimidade os Trabalhadores aprovaram a Proposta de ACT-HRA, sendo que o texto se mantém igual ao vigente, apenas com a retirada da expressão “atualmente designado (“forponto”)” do Parágrafo Sexto da Cláusula 3ª.
  2. Em decorrência da aprovação da Proposta de ACT-HRA, em Assembleia pelos Trabalhadores de Turno, este Acordo terá seus efeitos contados a partir de 26 de novembro de 2019 até 25 de novembro de 2021, conforme Cláusula 5ª da Proposta ora aprovada.

Um abraço a todos