Trabalhadores de Furnas e Eletronuclear.

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Parati e Angra dos Reis – STIEPAR participou juntamente com o Coletivo Nacional dos Eletricitários, da primeira reunião com a Eletrobras, versando sobre ACT-2020/2022, isto no dia 11 de março de 2020 em Brasília.

Como costumeiramente age, a Empresa fez as colocações inerentes às cláusulas constantes na Proposta do CNE encaminhada à Holding. Não foi surpresa para o Coletivo, o posicionamento da Empresa no que diz respeito às pretensões dos Trabalhadores Eletricitários. Sendo que nossa  Entidade cita como “bastante relevante” o foco da Eletrobras em cláusulas de suma importância para os Trabalhadores, como por exemplo as cláusulas 7ª, 8ª e 37ª.

Reunião ACT 11/03/2020 

A Eletrobras iniciou a reunião  do ACT deixando claro que intenciona adequar seus benefícios a média praticada no mercado e para isso quer abertura no tratamento das IN´s – Cláusula 8ª – para agilizar as mudanças que precisa fazer. Seguiu a leitura da cláusulas dizendo já sua intenção para cada uma, a saber: 

Em Análise: 

CLÁUSULA PRIMEIRA – REAJUSTE SALARIAL;

20ª CLÁUSULA VIGÉSIMA – DIRIGENTES SINDICAIS;

23ª CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – MENSALIDADE DE ASSOCIAÇÃO /SINDICATOS – DESCONTO /REPASSE;

24ª CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO;

25ª CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – AUXÍLIO EDUCACIONAL;

26ª CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIA

27ª CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – ADICIONAL DE PENOSIDADE ;

28ª CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – HORAS EXTRAS;

30ª CLÁUSULA TRIGÉSIMA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE;

31ª CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – ADICIONAL NOTURNO;

32ª CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – BENEFÍCIOS;

34ª CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO;

41ª CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE;

42ª CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – TAXA NEGOCIAL;

43ª CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – ABRANGÊNCIA E VIGÊNCIA;

45ª CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA .

Possibilidade de Renovação com a Redação 2019:

CLÁUSULA SEGUNDA – FÓRUM DAS FUNDAÇÕES;

CLÁUSULA TERCEIRA – CURSOS SOBRE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR;

CLÁUSULA QUARTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS AOS PARTICIPANTES;

CLÁUSULA QUINTA – PRESERVAÇÃO DE MANDATO NAS FUNDAÇÕES;

CLÁUSULA SEXTA – INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS;

CLÁUSULA NONA – ORIENTAÇÃO QUANTO A PREVENÇÃO DE PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS;

10ª CLÁUSULA DÉCIMA – CONVÊNIO SISTEMA “S”;

11ª CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EQUIDADE DE GÊNERO E RAÇA/ETNIA;

12ª CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LICENÇA PARA TRABALHADORES (AS) VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA;

13ª CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE;

14ª CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIOS;

15ª CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – LICENÇA MATERNIDADE;

16ª CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO;

17ª CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – LICENCA POR FALECIMENTO DE PADRASTO OU MADRASTA;

18ª CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – GARANTIA DE ACESSO A TODAS INFORMAÇÕES;

19ª CLÁUSULA DÉCIMA NONA – READMISSÃO DOS TRABALHADORES DO SETOR ELÉTRICO;

21ª CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – ACOMPANHAMENTO DO ACORDO COLETIVO;

22ª CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – QUADROS DE AVISOS;

29ª CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – AUXÍLIO CRECHE/PRÉ- ESCOLA;

33ª CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – GRATIFICAÇÕES POR SUBSTITUIÇÃO;

35ª CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – PARCELAMENTO DE FÉRIAS;

36ª CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – COMITÊ DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO;

38ª CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS NOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO;

39ª CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO;

40ª CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – QUESTÕES INSTITUCIONAIS;

Não contratar:

CLÁUSULA OITAVA – NORMAS E REGULAMENTOS DE RECURSOS HUMANOS;

37ª CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – COMPLEMENTO AUXÍLIO DOENÇA;

44ª CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA;

46ª CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – CONCURSO PÚBLICO;

47ª CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA – GARANTIAS ADICIONAIS;

48ª CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – PRESERVAÇÃO DE MANDATO NAS CAIXAS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE;

49ª CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA– SUCESSÃO TRABALHISTA;

50ª CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – DAS FUNDAÇÕES;

Obs: A Cláusula 7ª não foi discutida pois tem sua validade até 2021, oriunda do ACT 2019.    

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Parati e Angra dos Reis – STIEPAR reforça junto aos Trabalhadores a necessidade da preparação de todos para as etapas negociais vindouras e acima de tudo, dos atos de luta para que possamos defender nossos interesses. A Eletrobras se posiciona de maneira bastante clara, mostrando que está endurecendo a negociação e que não abrirá mão das pretensões e orientações do governo. 

                    Temos que lutar com muita determinação e vontade de manter os benefícios que com muita luta foram conquistados!   

                                                            Um abraço a todos!