Trabalhadores de Furnas e Eletronuclear.
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Parati e Angra dos Reis – STIEPAR participou juntamente com o Coletivo Nacional dos Eletricitários, da primeira reunião com a Eletrobras, versando sobre ACT-2020/2022, isto no dia 11 de março de 2020 em Brasília.
Como costumeiramente age, a Empresa fez as colocações inerentes às cláusulas constantes na Proposta do CNE encaminhada à Holding. Não foi surpresa para o Coletivo, o posicionamento da Empresa no que diz respeito às pretensões dos Trabalhadores Eletricitários. Sendo que nossa Entidade cita como “bastante relevante” o foco da Eletrobras em cláusulas de suma importância para os Trabalhadores, como por exemplo as cláusulas 7ª, 8ª e 37ª.
Reunião ACT 11/03/2020
A Eletrobras iniciou a reunião do ACT deixando claro que intenciona adequar seus benefícios a média praticada no mercado e para isso quer abertura no tratamento das IN´s – Cláusula 8ª – para agilizar as mudanças que precisa fazer. Seguiu a leitura da cláusulas dizendo já sua intenção para cada uma, a saber:
Em Análise:
1ª CLÁUSULA PRIMEIRA – REAJUSTE SALARIAL;
20ª CLÁUSULA VIGÉSIMA – DIRIGENTES SINDICAIS;
23ª CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA – MENSALIDADE DE ASSOCIAÇÃO /SINDICATOS – DESCONTO /REPASSE;
24ª CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA – AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO/REFEIÇÃO;
25ª CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA – AUXÍLIO EDUCACIONAL;
26ª CLÁUSULA VIGÉSIMA SEXTA – GRATIFICAÇÃO DE FÉRIA
27ª CLÁUSULA VIGÉSIMA SÉTIMA – ADICIONAL DE PENOSIDADE ;
28ª CLÁUSULA VIGÉSIMA OITAVA – HORAS EXTRAS;
30ª CLÁUSULA TRIGÉSIMA – ADICIONAL DE INSALUBRIDADE;
31ª CLÁUSULA TRIGÉSIMA PRIMEIRA – ADICIONAL NOTURNO;
32ª CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEGUNDA – BENEFÍCIOS;
34ª CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUARTA – PAGAMENTO DO 13° SALÁRIO;
41ª CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA PRIMEIRA – BASE DE CÁLCULO DO ADICIONAL DE PERICULOSIDADE;
42ª CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEGUNDA – TAXA NEGOCIAL;
43ª CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA TERCEIRA – ABRANGÊNCIA E VIGÊNCIA;
45ª CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUINTA – PESSOAS COM DEFICIÊNCIA .
Possibilidade de Renovação com a Redação 2019:
2ª CLÁUSULA SEGUNDA – FÓRUM DAS FUNDAÇÕES;
3ª CLÁUSULA TERCEIRA – CURSOS SOBRE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR;
4ª CLÁUSULA QUARTA – PRESTAÇÃO DE CONTAS AOS PARTICIPANTES;
5ª CLÁUSULA QUINTA – PRESERVAÇÃO DE MANDATO NAS FUNDAÇÕES;
6ª CLÁUSULA SEXTA – INOVAÇÕES TECNOLÓGICAS;
9ª CLÁUSULA NONA – ORIENTAÇÃO QUANTO A PREVENÇÃO DE PRÁTICAS DISCRIMINATÓRIAS;
10ª CLÁUSULA DÉCIMA – CONVÊNIO SISTEMA “S”;
11ª CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – GARANTIA DE EQUIDADE DE GÊNERO E RAÇA/ETNIA;
12ª CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – LICENÇA PARA TRABALHADORES (AS) VÍTIMAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA;
13ª CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO À MATERNIDADE;
14ª CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – PAGAMENTO MENSAL DE SALÁRIOS;
15ª CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – LICENÇA MATERNIDADE;
16ª CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – LICENÇA PARA ACOMPANHAMENTO;
17ª CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – LICENCA POR FALECIMENTO DE PADRASTO OU MADRASTA;
18ª CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – GARANTIA DE ACESSO A TODAS INFORMAÇÕES;
19ª CLÁUSULA DÉCIMA NONA – READMISSÃO DOS TRABALHADORES DO SETOR ELÉTRICO;
21ª CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – ACOMPANHAMENTO DO ACORDO COLETIVO;
22ª CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – QUADROS DE AVISOS;
29ª CLÁUSULA VIGÉSIMA NONA – AUXÍLIO CRECHE/PRÉ- ESCOLA;
33ª CLÁUSULA TRIGÉSIMA TERCEIRA – GRATIFICAÇÕES POR SUBSTITUIÇÃO;
35ª CLÁUSULA TRIGÉSIMA QUINTA – PARCELAMENTO DE FÉRIAS;
36ª CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA – COMITÊ DE SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO;
38ª CLÁUSULA TRIGÉSIMA OITAVA – REPRESENTANTES DOS EMPREGADOS NOS CONSELHOS DE ADMINISTRAÇÃO;
39ª CLÁUSULA TRIGÉSIMA NONA – REGISTRO ELETRÔNICO DE PONTO;
40ª CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA – QUESTÕES INSTITUCIONAIS;
Não contratar:
8ª CLÁUSULA OITAVA – NORMAS E REGULAMENTOS DE RECURSOS HUMANOS;
37ª CLÁUSULA TRIGÉSIMA SÉTIMA – COMPLEMENTO AUXÍLIO DOENÇA;
44ª CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA QUARTA – INDENIZAÇÃO COMPENSATÓRIA;
46ª CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SEXTA – CONCURSO PÚBLICO;
47ª CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA SÉTIMA – GARANTIAS ADICIONAIS;
48ª CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA OITAVA – PRESERVAÇÃO DE MANDATO NAS CAIXAS DE ASSISTÊNCIA À SAÚDE;
49ª CLÁUSULA QUADRAGÉSIMA NONA– SUCESSÃO TRABALHISTA;
50ª CLÁUSULA QUINQUAGÉSIMA – DAS FUNDAÇÕES;
Obs: A Cláusula 7ª não foi discutida pois tem sua validade até 2021, oriunda do ACT 2019.
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Parati e Angra dos Reis – STIEPAR reforça junto aos Trabalhadores a necessidade da preparação de todos para as etapas negociais vindouras e acima de tudo, dos atos de luta para que possamos defender nossos interesses. A Eletrobras se posiciona de maneira bastante clara, mostrando que está endurecendo a negociação e que não abrirá mão das pretensões e orientações do governo.
Temos que lutar com muita determinação e vontade de manter os benefícios que com muita luta foram conquistados!
Um abraço a todos!