Trabalhadores de Furnas e Eletronuclear.

Até a elaboração deste Informativo de hoje, 8 de julho de 2020, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Parati e Angra dos Reis – STIEPAR recebeu, através e-mail, inúmeras manifestações dos Trabalhadores da Eletronuclear e de Furnas, a respeito da Proposta da Eletrobras versando sobre a prorrogação do ACT vigente, que foi colocada para os Trabalhadores através Informativo Plugado nº 008 de 3 de julho de 2020.

Algumas dúvidas foram geradas pelos Empregados sobre os assuntos que estão elencados na proposta da Empresa, sendo lembrado pelo STIEPAR que o que está sendo decidido por parte dos Trabalhadores, é exclusivamente a postergação da validade do ACT 2019/2020 até 30 de setembro de 2020, pautada nas condições estabelecidas pela Eletrobras:

Esclarecimentos

  • O que significa SAN? – Sistema de Avanço de Níveis;
  • O que significa Congelamento do SAN? – Durante a vigência desta prorrogação, o critério que rege o SAN, qual seja a contagem de tempo para que os Trabalhadores que não recebam níveis pelo critério meritório e possam receber ½ (meio) estepe a cada dois anos, seja interrompida. Resumindo, o tempo que for utilizado nesta prorrogação, será acrescentado aos dois anos de contagem para o recebimento da metade de 1(um) estepe;
  • Se é uma prorrogação, por que estão alterando clausulas do ACT vigente? Então não é prorrogação, já é uma negociação? – Não se está negociando o texto do ACT 2020/2021, mas sim discutindo condicionantes para que tenhamos a continuidade da validade do ACT ora vigente. O Stiepar lembra que o único item que foi excluído foi, para Eletronuclear, a cláusula 4ª do ACT Específico que versa sobre Substituição e Interinidade, aspecto contemplado em IN e ACT Nacional. Para Furnas será retirado do Termo de Compromisso de Furnas os parágrafos 3°, 4° e 5° da cláusula 3a, que prevê que o Seguro de Vida dos trabalhadores deve ser administrado pela CAEFE. Neste caso específico, a União Intersindical entende que esta alteração não é impactante aos trabalhadores, pois a CAEFE já não está fazendo mais a gestão do Seguro de Vida. Furnas retirou o seguro da CAEFE e está fazendo a gestão pessoalmente há mais de 1 ano e meio.
  • Sobre o 13º salário. Será pago em julho? A Eletrobras comunicou que, caso a proposta de prorrogação atual seja aprovada, a 1ª parcela do 13º salário será paga até o dia 17/07 para os trabalhadores que ainda não a recebeu.
  • Quanto as possíveis demissões na Eletronuclear. O que o Sindicato tem a dizer? O STIEPAR não participou do acordo judicial homologado na 21ª Vara do Trabalho de Brasília, pois o que deu origem a este processo atingiu a Eletrobras e a Eletronorte. De acordo com o acordo alinhado o Juiz propõe a todas as Bases as condicionantes propostas. O Stiepar tem até o dia 15 de julho para aderir ao acordo – Vide CTA-DAS 1468/2020 publicado no Informe Plugado 008 do STIEPAR. O STIEPAR está mantendo contatos com a Eletronuclear no sentido de criar alternativas para este item.

Mais uma vez o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Parati e Angra dos Reis – STIEPAR reforça a solicitação para que todos os Trabalhadores enviem para o Sindicato suas sugestões, opiniões e decisões sobre a Proposta de Prorrogação da Eletrobras, conforme encaminhado pelo Informativo do Sindicato Plugado 008 de 3 de julho de 2020. Teremos que retornar para a Eletrobras, juntamente com o CNE, a decisão dos Trabalhadores em face do documento apresentado até o dia 14 de julho de 2020. 

Reforçando, o Sindicato encaminha para aceitação das condições propostas pela Eletrobras, no sentido de postergar a validade do ACT 2019/2020 até 30 de setembro de 2020. Até esta data o CNE tem esperanças que a pandemia tenha acabado e mais importante ainda que os Trabalhadores possam participar plenamente das etapas de negociação do ACT 2020/2021.

O STIEPAR lembra que o que está sendo decidido por parte dos Trabalhadores, é exclusivamente a postergação da validade do ACT 2019/2020, pautada nas condições estabelecidas pela Eletrobras.

E-mail do STIEPAR:

stiepar@stiepar.org.br e secretaria@stiepar.org.br

                                                            Um abraço a todos!