Trabalhadores da Eletronuclear!

No dia 8 de dezembro de 2022, aconteceu a 1ª Reunião Paritária dos Sindicatos com a Eletronuclear, tendo como pauta o “início” das negociações sobre a PLR 2022. O Sindicato coloca inicialmente, que para entendimento dos Trabalhadores, esta reunião deveria ter acontecido em 2021, ocasião em que a empresa apresentaria as Metas para 2022. Lembrando também que o Termo de Pactuação tem que ser assinado até 31 de dezembro de 2022, em resumo, a Empresa está dando 23 dias para que os Sindicatos tomem conhecimento, estudem, avaliem, encaminhem para Assembleias, para que os Trabalhadores deliberem e que os Sindicatos assinem o Termo de Pactuação, isto se em Assembleia os Trabalhadores aceitarem o Termo de Pactuação encaminhado pela Empresa.

Na Proposta da Empresa (em anexo) estão elencadas condicionantes que revivem as PLRs de 2019 e 2020, que foram reprovadas pelos Trabalhadores da Base Angra. Colocamos abaixo alguns tópicos.

  • Diretrizes Negociais para PLR 2022 da Eletronuclear CF Art 7º, incisoXI– participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.”. Aplicaremos este inciso da Constituição mais adiante;
  • Diretrizes Negociais para a PLR 2022 da Eletronuclear Neste capítulo da apresentação da Empresa, fica patente o condicionamento imposto pela Eletronuclear com o objetivo de impossibilitar a distribuição da PLR 2022, tendo como foco principal a “obtenção de lucro líquido no exercício de referência da PLR”, sendo este aspecto há muito não se apresentar na Empresa. Para endossar a inviabilidade de acesso à PLR temos a diretriz “quitação de prejuízos acumulados de exercícios anteriores”, sendo este ponto o principal responsável pelo não recebimento por parte dos Trabalhadores da Base Angra das PLRs 2019 e 2020. Para concluir, a Empresa estipula que caso a PLR seja paga, os Trabalhadores “ficarão restritos a três remunerações”!
  • Diretrizes Negociais para a PLR 2022 da Eletronuclear Nesta etapa da apresentação, a Empresa coloca como forma de distribuição de uma possível PLR “30% distribuídos de forma linear entre Empregados e 70% distribuídos proporcionalmente à remuneração de cada Empregado” e “Aplicação do deflator / adicional vinculado ao resultado do Sistema de Avaliação de Desempenho do empregado, conforme sistemática aplicada na PLR 2021”
  • Visão Macro da PLR 2022Nesta última parte da apresentação da Empresa, esta apresenta o item condicionantes: “Lucro Líquido no Exercício, Distribuição de Dividendos e CCE 10/1995 (prejuízos acumulados)” itens que impossibilitam o recebimento da PLR e que a Eletronuclear não atende a nenhum dos três!

Também em anexo, o Sindicato encaminhou ofício, no qual o STIEPAR manifestou para a Empresa a rejeição da Proposta do Termo de Pactuação para PLR 2022, pelos aspectos definidos neste documento e pelo fato da Empresa não ratificar a sustentabilidade de gestão necessária para modificar o cenário, que ora se apresenta, inclusive com a interferência de atores externos que determinam as diretrizes da Empresa, que em tese definem os aspectos ligados às partes administrativa e financeira. No entendimento do Sindicato, para Empresa será mais negócio o Sindicato recorrer ao Judiciário, pois administrativamente ela se declara impossibilitada devido a impeditivos da SEST em negociar de maneira plena com os Trabalhadores.

O Sindicato reafirma a disposição de negociar com a Empresa no sentido de se chegar a um Termo que pelo menos seja razoável para ambas as partes.

Nossa Entidade está no aguardo da avaliação pela Empresa da Contraproposta encaminhada pelo Sindicato e consequente resposta, para que possamos, de maneira efetiva e regida pelo bom senso, negociar as bases para que os Trabalhadores possam receber a PLR 2022. 

 

Um abraço a todos!

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