ASSEMBLEIA de ACT de PARADA.
Trabalhadores da Eletronuclear.
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Parati e Angra dos Reis – STIEPAR enviou aos Trabalhadores da Eletronuclear Proposta de ACT de Parada para o período 2022/203, isto no Informativo anterior (14 de fevereiro).
Nossa Entidade Sindical está recebendo sugestões para apreciação e deliberação em Assembleia. O STIEPAR solicita que os Trabalhadores enviem sugestões, pois poderemos construir um Acordo que seja pelo menos razoável para as pretensões dos Empregados que participarão das atividades de Parada.
Desta forma o Sindicato convida a todos os Trabalhadores para Assembleia Geral Extraordinária que será realizada no dia 22 de fevereiro de 2021 – terça-feira às 13:30h na Rodoviária de Itaorna e em caso de mau tempo será realizada no Restaurante da Empresa. Nesta ocasião discutiremos e deliberaremos sobre o Texto para o ACT de Parada 2022.
AÇÕES DE HRA 1ª TURMA E SÚMULA 60!
HRA PROC. 0001004-98.2011.5.01.0401
O processo do HRA 1ª Turma, por ser um processo anterior a 2013, foi processado fisicamente julgado procedente e elaborado Cálculos, o referido processo encontra-se parte física na 1º Vara de Angra dos Reis e a partir de 18/09/2018 passou a ser processado eletronicamente, sem que as peças anteriores tenham sido digitalizadas.
O referido Processo encontra-se em tramitação hoje na 5ª Turma do TRT, pois foi nomeado um perito na 1ª Instancia para apurar o valor devido, e, a Eletronuclear impugnou o laudo apresentado, e, em razão disso será julgado pela 5ª Turma do TRT ( Segunda Instância ) o valor devido pela Eletronuclear.
Frise-se, não se discute no presente Recurso, a questão de mérito, mas tão somente o valor devido pela empresa Reclamada.
O Relator deste processo, em virtude da parcialidade do processo ser físico, solicitou a Vara de Origem, a remessa dos mesmos, para poder analisar todo o processo e poder julgar.
Por esta razão o Processo aguarda marcação de pauta para julgamento do referido recurso na 5ª Turma, cujo Relator e o DR. José Luiz Campos Xavier.
SUMULA 60
O processo REFERENTE A Sumula 60, por ser um processo anterior a 2013, foi processado fisicamente julgado procedente e elaborado Cálculos, o referido processo encontra-se parte física na 1º Vara de Angra dos Reis e a partir de 21/09/2018 passou a ser processado eletronicamente, sem que as peças anteriores tenham sido digitalizadas.
O referido processo encontra-se na 1ª Vara do Trabalho de Angra do Reis, e já existe uma perícia, para ser avaliado o valor devido pela Eletronuclear, conforme no processo anterior, não se discute mais o mérito da Questão, mas tão somente o valor a ser pago.
A perícia apresentou laudo em janeiro de 2021, por razões de analises e valores, o Sindicato apresentou inúmeros equívocos no laudo pericial, valores não muito altos, mas significativos em um todo.
Em Razão da Pandemia todos os processos físicos, parcialmente ficaram inviabilizados de ser digitalizados, entretanto, apesar da necessidade da análise da parte do processo físico, assim despachou a MM Juíza de Angra:
“… (Id 2e896ff e a87c9db) Inicialmente registro que o laudo se encontra no Id ac3179d.
Quanto ao demais, considerando-se a necessidade de acesso aos autos físicos e considerando a decisão de id 6a64fe8, defiro o requerimento do réu, pelo que determino que se aguarde o retorno das atividades presenciais, oportunidade em que as partes serão notificadas para manifestação.
Todavia, fica registrado que, conforme art. 2º, do Ato Conjunto 12/2021 deste Tribunal, é possível o agendamento pela Vara do Trabalho diretamente com o patrono interessado, para fins de digitalização das peças processuais.”
ANGRA DOS REIS/RJ, 27 de julho de 2021.
ELISANGELA FIGUEIREDO DA SILVA
Juíza do Trabalho Titular
Apesar do Sindicato não ter sido Notificado, diligenciamos junto a Vara de Angra dos Reis, para que fosse procedido a digitalização e procedemos a digitalização através de Recuperação do Processo do TST.
Assim que o processo seja juntado em sua integralidade eletrônica, começará o prazo para que a Eletronuclear seja intimada para falar sobre o Laudo Pericial, e ai a MM Juíza da 1ª Vara de Angra dos Reis, após os esclarecimentos da Perita, poderá homologar o valor que entende correto.
Um abraço a todos!