Trabalhadores da CNAAA.

O título deste Informativo já há muito serve de mote das Empresas para “justificar” o não cumprimento de inúmeros procedimentos administrativos, pelo fato de que “os Trabalhadores só vivem exigindo seus direitos, porém esquecendo seus deveres”.

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Parati e Angra dos Reis – STIEPAR entende que este jargão perdeu totalmente sua essência pelo simples fato de que os Trabalhadores cumprem fielmente seus deveres sem que haja a prática da “Lei do Retorno”. Nossa Entidade Sindical vem já algum tempo demandando Ações na Justiça pelo fato de descumprimento de compromissos firmados por parte da Empresa e com o agravante de simplesmente a Eletrobras/Eletronuclear, “interpretarem” Acordos firmados com os Trabalhadores que não exigem deduções, mas sim simplesmente a prática. Citamos como exemplos a prática do Mérito e do SAN.

O STIEPAR não entende o porquê de uma empresa, no caso a Eletrobras, que vive “arrotando” lucros estratosféricos, com seguidas distribuições de dividendos para os acionistas, possa infringir aos seus Trabalhadores penalidades dignas de avaliações psiquiátricas, pois não reconhecem que estes lucros advêm do Trabalho de seus Empregados.

O STIEPAR não entende o porquê de uma empresa, no caso a Eletronuclear, que em inúmeras ocasiões fez e continua fazendo apologia do grau de excelência da produção de energia das Usinas de Angra I e II, se o retorno dado aos seus Trabalhadores é a falta do pagamento das PLRs 2019 e 2020, com risco de não distribuir a de 2021 e com isto a Empresa ser a única empresa ligada a Eletrobras que não distribuirá PLR aos seus Empregados. Isso mesmo! A única Empresa da Holding que não distribuirá PLR para seus Empregados.

O STIEPAR também não entende a razão da Empresa, continua Eletronuclear, não aplicar a evolução salarial no critério Mérito para seus Trabalhadores. A Eletronuclear alega que a distribuição está vinculada à assinatura do ACT 2020/2022, pois segundo ela, consta no texto do ACT a condicionante de pagamento do Mérito. O Sindicato já inclusive entrou com uma denúncia no MPT sobre este assunto, solicitando que a Empresa exiba a cláusula do ACT que contemple tal condicionante. Não existe!

O STIEPAR continua não entendendo a razão, da Eletronuclear ser a Empresa que menos efetua gestões para evolução salarial dos seus Empregados, no sentido macro, haja vista a Eletronuclear deter o título “honroso” da Empresa que possui a menor média salarial de seus Empregados, isto no “circuito” Eletrobras! O Sindicato já enviou ofícios e realizou reuniões no sentido de que efetivamente o PCR seja aplicado, ao invés de ações paliativas que visam exclusivamente poucos Empregados.

O STIEPAR mais uma vez, não entende a razão da Eletronuclear ainda não ter apresentado ações efetivas para os critérios dos Trabalhadores que estão na rotina de Home Office. Esta lembrança vale para os serviços que foram executados nesta rotina e não tiveram a logística satisfatória para os Empregados. Perguntamos: Como serão compensados os gastos feitos pelos Trabalhadores na execução deste escopo de Trabalho? Como ficarão daqui para frente?

O STIEPAR entende agora da necessidade de que a justiça atue constantemente nesta relação Empregados e Empresa. Estamos acompanhando e trabalhando nas Etapas do Dissídio Coletivo 2021/2023 demandado pelo Sindicato em face e com a concordância da Eletronuclear. Após primeira audiência, ocasião que a Empresa manifestou a posição de não negociar, foram iniciadas as etapas processuais, sendo que a Eletronuclear teve o espaço de colocar suas razões, logo após, tendo o mesmo espaço, o STIEPAR colocou suas razões e logo após o MPT teve o mesmo espaço temporal para colocar sua posição. Após este período que demandou quase dois meses, o Texto foi encaminhado para o Desembargador responsável pela Relatoria do Dissídio. Atualmente o Desembargador ainda está formulando seu Relatório e Voto, sendo que logo após será encaminhado para a SEDIC (Seção Especializada em Dissídios Coletivos) que julgará o Dissídio. O Sindicato lembra aos Trabalhadores que ainda caberá recurso ao TST, por qualquer das partes.

Recentemente, a partir de 1 de novembro de 2021, os Trabalhadores admitidos no final de 2020 passaram a ter as mesmas prerrogativas e direitos ao PMA – Plano Médico Assistencial igual a todos os Trabalhadores da Eletronuclear. O Sindicato entrou com ação pertinente logo que a Empresa através de uma Resolução estipulou um Plano Médico arcado pelos empregados observando o critério de Reembolsos. Isto se deu por conta da CGPAR-23 que na ocasião estava em processo de implantação, mas que caiu, graças ao bom senso dos Legisladores. Lembramos apenas que a Empresa se utilizou da CGPAR-23, como justificativa para admissão dos Trabalhadores, mas não lembrou que a CGPAR-23 estava sendo negociada no ACT Nacional, pois o prazo final de sua implantação SERIA em janeiro de 2022. Com a queda da CGPAR-23 este assunto está resolvido!

Recentemente a Empresa apresentou ao Sindicato, o escopo de um Concurso Público que será feito no início de 2022, com a finalidade de que sejam admitidos novos Empregados para Angra III. O que causa perplexidade a nossa Entidade é o fato de como as vagas serão distribuídas. Não precisa ser um expert em administração e tão pouco perito em RH, que o objetivo da Empresa é formar um corpo gerencial e a contratação maciça de Terceirizados, que na opinião do Sindicato será um desserviço a Planta, pois devido ao grau de complexidade das Usinas, torna-se necessária a qualificação elevada dos Empregados, que devem ser avaliados através concurso.

Acordo HRA – Turno Ininterrupto de Revezamento.

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Parati e Angra dos Reis – STIEPAR convoca os Trabalhadores que atuam no Turno Ininterrupto de Revezamento que avaliem a Proposta da Empresa no que diz respeito ao Acordo Coletivo de HRA que vencerá no final de novembro – 25 de novembro de 2021.
A Proposta da Empresa se resume na renovação, com a conservação do texto do ACT ora praticado. O Sindicato marcará Assembleia com os Trabalhadores do Turno para avaliação da Proposta.

Anexos a este Informativo:
1) Minuta da Proposta ACT HRA;
2) Resposta da Empresa sobre SAN e Mérito;
3) Planilha das Ações do Escritório Marcus Neves.

Um abraço a todos!

  • Os anexos foram enviados via e-mail a todos os trabalhadores da Eletronuclear. Caso alguém não tenha recebido solicite através do e-mail stiepar@stiepar.org.br