Trabalhadores Associados ao STIEPAR.
Conforme compromisso, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Parati e Angra dos Reis – STIEPAR publica este Informativo de Atualização, elencando alguns lembretes importantes para os candidatos a eleição da Diretoria do Sindicato.
Lembretes do Estatuto do Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Parati e Angra dos Reis – STIEPAR, que obrigatoriamente terão que ser observados pelos Candidatos, por ocasião do Pleito 2021.
Artigo 12º – Constituem o Sistema Diretivo do Sindicato os seguintes órgãos:
a) Diretoria Executiva;
b) Conselho Fiscal;
c) Diretoria Adjunta;
d) Diretores Disponíveis
Parágrafo único – O Sistema Diretivo do Sindicato será composto por:
a) Diretoria Executiva – 8 (oito) diretores, sendo 5 (cinco) oriundos da ativa da Eletronuclear, 1 (um) aposentado filiado de acordo com os Artigos 47 e 48 deste Estatuto e 2 (dois) das empresas coligadas;
b) Diretoria Adjunta – 8 (oito) diretores, sendo 5 (cinco) oriundos da ativa da Eletronuclear, 1 (um) aposentado filiado de acordo com os Artigos 47 e 48 deste Estatuto e 2 (dois) das empresas coligadas;
c) Conselho Fiscal – 3 (três) diretores, sendo 01 (um) obrigatoriamente ter 1(um) associado do STIEPAR da ativa na Eletronuclear;
d) Diretores Disponíveis – Terá que obrigatoriamente ter 1(um) associado do STIEPAR da ativa na Eletronuclear;
e) As Diretorias como também o Conselho Fiscal poderão ser compostos integralmente por associados do Sindicato oriundos da ativa da Eletronuclear.
Artigo 14º – O Sindicato será administrado dirigido, por uma Diretoria Executiva Colegiada composta de oito membros eleitos pela Assembleia Geral, para ocuparem os seguintes cargos:
a) Diretor Presidente;
b) Diretor Vice-Presidente;
c) Diretor Secretário;
d) Diretor Tesoureiro
e) Diretor Social
f) Diretor de Saúde e Medicina do Trabalho;
g) Diretor Jurídico;
h) Diretor de Fundações e Seguridade Social.
§ 1º – Os cargos na Diretoria Executiva obrigatoriamente terão que estar definidos por ocasião da realização da Assembleia Geral de eleição;
§ 2º – As decisões serão tomadas de maneira colegiada, isto é, o regime decisório não será do Presidente e sim legitimado por decisão da Diretoria Executiva que hierarquicamente está acima do Presidente e demais diretores individualmente;
§ 3º – Estará agregado à Diretoria Executiva uma Diretoria Especial dos Aposentados, cujo Diretor terá prerrogativas especiais, e deverá responder sobre os seus atos ao colegiado formado pela Diretoria Executiva.
CAPÍTULO III – DO REGISTRO DAS CHAPAS
SEÇÃO I – PROCEDIMENTOS
Artigo 52º – O prazo para registro de chapas será de 15 (quinze) dias contados da data da publicação do Aviso Resumido do Edital.
§ 1° – O registro de chapas far-se-á junto a Comissão Eleitoral que fornecerá recibo da documentação apresentada, após verificar se foram atendidas as exigências estatutárias;
§ 2º – Para efeito do disposto neste Artigo, a Comissão Eleitoral manterá uma secretaria, durante o período dedicado ao registro de chapas, com expediente normal de, no mínimo, 08 (oito) horas diárias, onde permanecerá pessoa habilitada para atender aos interessados, prestar informações concernentes ao processo eleitoral, receber documentação, fornecer recibos, etc.
§ 3° – O requerimento de registros de chapas, assinados por quaisquer dos candidatos que a integram, será endereçado à Comissão Eleitoral, em duas vias e instruído com os seguintes documentos:
a) Ficha de qualificação do candidato em 02 (duas) vias assinadas pelo próprio candidato;
b) Cópia autenticada da Carteira de Trabalho e Previdência Social, onde constem a qualificação civil, verso e anverso, e os contratos de trabalho que comprovem o tempo de exercício profissional na Base Territorial do Sindicato;
c) Cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF;
d) Foto 3×4 de preferência colorida em fundo branco;
e) Comprovante de Residência.
Artigo 53º – Será recusado o registro da chapa que não apresentar no mínimo, 14 candidatos:
§ 1º – Os candidatos obrigatoriamente terão que estar em dia com as suas obrigações com o Sindicato, conforme previsão deste Estatuto em seus Artigos 47 e 48.
§ 2º – Se a chapa optar pelo número mínimo de concorrentes, ou seja, 14 (catorze) candidatos, obrigatoriamente será composta de 7 (sete) na Diretoria Executiva, 3 (três) no Conselho Fiscal e 4 (quatro) como Diretores Disponíveis, conforme artigo12 deste Estatuto .
§ 3º – Verificando-se irregularidades na documentação apresentada, a Comissão Eleitoral notificará o interessado para que promova a correção no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de recusa de seu registro.
Artigo 54º – No prazo de 24 horas a contar do registro, o Sindicato fornecerá aos candidatos, individualmente, comprovante de candidatura, e no mesmo prazo, comunicará, por escrito à empresa, o dia e a hora do pedido de registro da candidatura de seu empregado.
Artigo 55º – No encerramento do prazo para registro de chapas, a Comissão Eleitoral providenciará a imediata lavratura da ata correspondente, consignando em ordem numérica de inscrição, todas as chapas e os nomes dos candidatos efetivos e suplentes, entregando cópia aos representantes das chapas inscritas.
Parágrafo Único – Neste mesmo prazo, cada chapa registrada, indicará fazer parte da Comissão Eleitoral.
Artigo 56º – No prazo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do encerramento do prazo de registro, a Comissão Eleitoral fará publicar a relação das chapas registradas, pelo mesmo jornal já utilizado para o Edital de convocação da eleição e declarará aberto o prazo de 05 (cinco) dias para a impugnação.
Artigo 57º – Ocorrendo renúncia formal de candidato após o registro da chapa, a Comissão Eleitoral afixará cópia desse pedido em quadro de aviso para conhecimento dos associados.
Parágrafo único – A chapa de que fizerem parte candidatos renunciantes poderá concorrer desde que mantenha o número mínimo de candidatos estabelecido no Artigo 53 deste Estatuto.
Lembrando aos Trabalhadores Associados do Sindicato que as inscrições para o Pleito STIEPAR 2021/2024, foram iniciadas hoje 5 de agosto de 2021.
Um abraço a todos!