Trabalhadores da Eletronuclear.

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Parati e Angra dos Reis – STIEPAR notifica aos Trabalhadores da Eletronuclear Base Angra dos Reis – Parati que mais uma vez a Eletrobras -Termonuclear Eletronuclear com objetivo de “caçar” a Liminar interposta pelo STIEPAR, que defende os interesses dos Trabalhadores com a preservação de direitos, encaminhou junto ao TST- Tribunal Superior do Trabalho um Agravo em Correição Parcial. In verbis:

“Trata-se de agravo em correição parcial interposto por ELETROBRAS
TERMONUCLEAR S.A. – ELETRONUCLEAR, em face da decisão proferida pelo Exmo. Ministro Luiz Philippe Vieira de Mello Filho, Vice-Presidente em exercício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que, com fundamento no art. 13, e parágrafo único, caput do RICGJT, julgou improcedente a correição parcial com base no art. 20, III do RICGJT, amparando-se nos seguintes fundamentos:”

Prezados Trabalhadores, anexado a este Informativo, o Sindicato envia na íntegra o posicionamento do TST em relação às pretensões da Eletronuclear. Nossa Entidade fará algumas observações que julga interessantes para que os Trabalhadores vejam até onde vão os propósitos da Empresa, lembrando que os advogados da Empresa preparam as demandas, porém a Eletronuclear tem conhecimento prévio do que esta sendo escrito e pedido. Vamos lá:

“Afirma que a prorrogação do ACT se deu em razão de negociações com o Sindicato, fato maliciosamente omitido pelo terceiro interessado, sendo equivocada a interpretação de que por ausência de norma coletiva vigente prevendo tais benefícios, estes teriam se incorporado ao contrato de trabalho dos seus empregados. Aduz que ao omitir que negociou as citadas prorrogações, o terceiro interessado comete deslealdade negocial, conduta que não pode ser acolhida pelo Judiciário.”

Neste fragmento o Ministro coloca as justificativas dos advogados da Empresa, que entre outras coisas chamam o Sindicato de “malicioso e omisso” e “negociador desleal”, adjetivos que não tiram o sono dos Sindicalistas, pois a incompetência argumentada com ofensas não geram benefícios

“Acrescenta ainda que a autoridade corrigenda é incompetente para prorrogar a validade de um acordo coletivo, bem como para declarar a nulidade das prorrogações firmadas com o sindicato, pois a matéria envolve direito coletivo do trabalho, de competência do E. TRT, ou mesmo do TST, considerando a abrangência nacional dos Acordos Coletivos firmados”

Já neste fragmento, o juízo de Primeira Instância é dado como incompetente, não chegando a ser uma ofensa, apenas alegam que o Juiz não poderia ter julgado a nossa Liminar e que seria competência do TRT ou mesmo do TST, pois bem, a Empresa foi para as duas Instâncias e levou ferro nas duas, tanto no Tribunal Regional do Trabalho como no Tribunal Superior do Trabalho.
Existem outros fragmentos que valem a pena serem lidos pelos Trabalhadores, pois a sustentações dos advogados da Empresa são totalmente inconsistentes.

Finalizando:
Ante todo o exposto, tendo em vista que não se verifica as hipóteses previstas no
art. 13, caput e parágrafo único, do RICGJT, com fundamento no art. 20, III, do RICGJT, JULGO IMPROCEDENTE a presente Correição Parcial.
Publique-se.
Transcorrido o prazo regimental, arquive-se.
BRASILIA/DF, 22 de fevereiro de 2021.
Ministro LUIZ PHILIPPE VIEIRA DE MELLO FILHO
Vice-Presidente do TST em exercício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho

Mais uma vez Lembramos a Eletronuclear que os Trabalhadores seguem firmemente com objetivo de conservar seus direitos e negociar, acreditando que a Empresa seja realmente uma Empresa de Ponta, administrada por uma Diretoria de Ponta e não “uma Gerência da Eletrobras”.

Um abraço a todos!