Prezados Trabalhadores da Eletronuclear e de Furnas.
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Parati e Angra dos Reis – STIEPAR juntamente com Trabalhadores de Furnas e da Eletronuclear realizaram Assembleia no dia 9 de outubro de 2020 – sexta-feira, ato que foi realizado no Restaurante da CNAAA, devido às fortes chuvas acontecidas na ocasião.
Nesta Assembleia, que teve como tema principal a PLR 2019, os aspectos que levam ao não pagamento desta Participação aos Empregados da Eletronuclear e o desconto de 25% para os Trabalhadores de Furnas, foram debatidos e com muita contrariedade dos presentes ao Ato. Lembrando que se os Empregados da ETN tivessem seus direitos respeitados quanto ao pagamento da PLR, também sofreriam o desconto de 25%. Aberrações do Grupo Eletrobras!
Neste mesmo dia, depois de muitas cobranças do STIEPAR, a Empresa publicou Informativo sobre o Covid 19 e aproveitou para “fazer esclarecimentos” sobre a PLR e Plano Médico Assistencial. Abaixo o Sindicato transcreve partes deste Informativo e faz alguns comentários:
“Informe 209/2020 – 09/10/2020
2) Esclarecimentos sobre a PLR/2019 e CGPAR/23.
Com relação ao pagamento da PLR de 2019, a Eletronuclear esclarece que esse tema não é tratado de forma isolada por cada empresa do grupo Eletrobras. Capitaneadas pela holding e, alinhadas com a Secretaria de Coordenação e Governança das Empresas Estatais (Sest), as empresas estabelecem metas e critérios gerais que são pactuados com os diferentes sindicatos que representam todas as empresas do sistema.
Comentário STIEPAR: Se as Empresas estabelecem metas e critérios, não significa dizer que obrigatoriamente são firmados pelas Entidades Sindicais, como a Empresa coloca “que são pactuados com os diferentes Sindicatos”, haja vista que muitos Sindicatos, inclusive o STIEPAR e Federações não firmaram assinaturas no tal Termo de Pactuação, pelo fato de que este documento significa a perda da expectativa de recebimento da PLR para três Empresas e desconto de 25% para todas.
Continuando o Informe ETN
Vale lembrar que a distribuição de lucros e resultados nas empresas estatais, entre outras diretrizes, obedece à Resolução CCE nº 10, de 30.05.1995. O artigo. 3° dessa resolução determina que as empresas estatais que registrarem prejuízos em períodos anteriores ainda não totalmente amortizados não poderão distribuir participação nos lucros ou resultados aos empregados. E esse é, justamente, o caso da Eletronuclear neste momento. O Termo de Pactuação que foi firmado com os sindicatos para o exercício de 2019 já previa essa condição.
Comentário STIEPAR: A Empresa bate na mesma tecla, que toca que o Termo de Pactuação foi pactuado com os Sindicatos. Na verdade algumas Entidades assinaram o Termo, porém com certeza o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Parati e Angra dos Reis – STIEPAR, não assinou este Termo, que retira Expectativas de Ganhos e de Direitos dos Empregados. Com esta observação a Empresa diz que os Sindicatos que assinaram sabiam que estes pontos de retirada de direitos estavam sendo pactuados. A Empresa só esqueceu de mencionar como a Eletronuclear vem amargando este acúmulo de prejuízos desde antes de 2014.
Continuando o Informe ETN
Quanto ao Plano Médico, a negociação desse assunto também está sendo conduzida pela Eletrobras, mas a Eletronuclear esclarece que os empregados recém-admitidos já tiveram seu benefício adequado ao que determina a CGPAR nº 23, de 18/01/2018.
Essa resolução determinou que empresas, como a Eletronuclear, não deveriam permitir a adesão ao seu atual plano de saúde de novos empregados, admitidos após a entrada em vigor desta Resolução.
Como a Eletronuclear foi a primeira empresa do grupo a realizar admissões após a emissão desta Resolução, a solução adotada, aprovada pela Diretoria Executiva, foi a alternativa viável e legal encontrada que possibilitou a concessão do benefício de assistência à saúde aos recém-admitidos.”
Comentário STIEPAR: Este assunto está sendo tratado pelo Jurídico do Sindicato, pois no entendimento do Sindicato a Empresa está descumprindo o Acordo Coletivo e com o agravante de que a IN referente ao PMA, não contempla qualquer abertura para a prática realizada pela Empresa. Só lembrando que desde 2017 o Negociado prevalece sobre o Legislado.