Homologações

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HOMOLOGAÇÕES E RESCISÃO DE CONTRATO

OBS.: “Na falta de qualquer documento abaixo, não será feito a homologação da rescisão.”

Documentos necessários:

Carta de preposto (caso não for titular da empresa).
03 vias do exame de saúde demissional;
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
CTPS com baixa e atualizada;
Livro ou folha de registro do empregado;
Guia de Seguro-desemprego;
Extrato dos 6 últimos meses de deposito do FGTS (3 vias);
03 vias de GRRF – Guia de recolhimento do FGTS ( multa 40%);
03 vias do Demonstrativo do trabalhador de recolhimento do FGTS na rescisão
03 vias da Chave de Identificação para saque do FGTS ;
03 vias do comunicado de dispensa ou aviso prévio;
03 últimos holerites
Relatório analítico ou memória de cálculo da Rescisão
Comprovante de pagamento das verbas rescisórias
Em casos de pagamento das verbas rescisórias através de cheque ou deposito com envelope em caixa automático é necessário comprovação que o valor foi creditado na conta do funcionário através de extrato bancário do mesmo
05 vias do termo de rescisão de contrato;
A partir de 01/11/2012 serão necessárias 3 vias do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho juntamente com 5 vias do THCT (Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho) conforme Portaria 1057 de 06/07/2012 do MTE.
Em caso de desligamento por iniciativa do empregado:
Carta de preposto (caso não for titular da empresa).
3 vias do exame de saúde demissional;
PPP (Perfil Profissiográfico Previdenciário);
CTPS com baixa e atualizada;
Livro ou folha de registro do empregado;
Extrato dos 06 últimos meses de deposito do FGTS (03 vias);
Carta de pedido de demissão devidamente protocolada pela empresa (03 vias);
03 vias do termo de rescisão de contrato;
Relatório analítico ou memória de cálculo da Rescisão
A partir de 01/11/2012 serão necessárias 03 vias do TRCT (Termo de Rescisão de Contrato de Trabalho juntamente com 03 vias do THCT (Termo de Homologação de Rescisão de Contrato de Trabalho) – conforme Portaria 1057 de 06/07/2012 do MTE.
O prazo para agendamento de recisão é de no mínimo 03 (três) dias de antecedência.
A homologação do TRCT e a assistência ao trabalhador são gratuitas. Dessa forma, NÃO é cobrado taxa para homologar.

Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Parati e Angra dos Reis

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