Trabalhadores da Eletronuclear!
No dia 8 de dezembro de 2022, aconteceu a 1ª Reunião Paritária dos Sindicatos com a Eletronuclear, tendo como pauta o “início” das negociações sobre a PLR 2022. O Sindicato coloca inicialmente, que para entendimento dos Trabalhadores, esta reunião deveria ter acontecido em 2021, ocasião em que a empresa apresentaria as Metas para 2022. Lembrando também que o Termo de Pactuação tem que ser assinado até 31 de dezembro de 2022, em resumo, a Empresa está dando 23 dias para que os Sindicatos tomem conhecimento, estudem, avaliem, encaminhem para Assembleias, para que os Trabalhadores deliberem e que os Sindicatos assinem o Termo de Pactuação, isto se em Assembleia os Trabalhadores aceitarem o Termo de Pactuação encaminhado pela Empresa.
Na Proposta da Empresa (em anexo) estão elencadas condicionantes que revivem as PLRs de 2019 e 2020, que foram reprovadas pelos Trabalhadores da Base Angra. Colocamos abaixo alguns tópicos.
- Diretrizes Negociais para PLR 2022 da Eletronuclear – “CF Art 7º, incisoXI– participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.”. Aplicaremos este inciso da Constituição mais adiante;
- Diretrizes Negociais para a PLR 2022 da Eletronuclear – Neste capítulo da apresentação da Empresa, fica patente o condicionamento imposto pela Eletronuclear com o objetivo de impossibilitar a distribuição da PLR 2022, tendo como foco principal a “obtenção de lucro líquido no exercício de referência da PLR”, sendo este aspecto há muito não se apresentar na Empresa. Para endossar a inviabilidade de acesso à PLR temos a diretriz “quitação de prejuízos acumulados de exercícios anteriores”, sendo este ponto o principal responsável pelo não recebimento por parte dos Trabalhadores da Base Angra das PLRs 2019 e 2020. Para concluir, a Empresa estipula que caso a PLR seja paga, os Trabalhadores “ficarão restritos a três remunerações”!
- Diretrizes Negociais para a PLR 2022 da Eletronuclear – Nesta etapa da apresentação, a Empresa coloca como forma de distribuição de uma possível PLR “30% distribuídos de forma linear entre Empregados e 70% distribuídos proporcionalmente à remuneração de cada Empregado” e “Aplicação do deflator / adicional vinculado ao resultado do Sistema de Avaliação de Desempenho do empregado, conforme sistemática aplicada na PLR 2021”
- Visão Macro da PLR 2022 – Nesta última parte da apresentação da Empresa, esta apresenta o item condicionantes: “Lucro Líquido no Exercício, Distribuição de Dividendos e CCE 10/1995 (prejuízos acumulados)” itens que impossibilitam o recebimento da PLR e que a Eletronuclear não atende a nenhum dos três!
Também em anexo, o Sindicato encaminhou ofício, no qual o STIEPAR manifestou para a Empresa a rejeição da Proposta do Termo de Pactuação para PLR 2022, pelos aspectos definidos neste documento e pelo fato da Empresa não ratificar a sustentabilidade de gestão necessária para modificar o cenário, que ora se apresenta, inclusive com a interferência de atores externos que determinam as diretrizes da Empresa, que em tese definem os aspectos ligados às partes administrativa e financeira. No entendimento do Sindicato, para Empresa será mais negócio o Sindicato recorrer ao Judiciário, pois administrativamente ela se declara impossibilitada devido a impeditivos da SEST em negociar de maneira plena com os Trabalhadores.
O Sindicato reafirma a disposição de negociar com a Empresa no sentido de se chegar a um Termo que pelo menos seja razoável para ambas as partes.
Nossa Entidade está no aguardo da avaliação pela Empresa da Contraproposta encaminhada pelo Sindicato e consequente resposta, para que possamos, de maneira efetiva e regida pelo bom senso, negociar as bases para que os Trabalhadores possam receber a PLR 2022.
Um abraço a todos!
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