Trabalhadores da Eletronuclear:

“Quando os Gregos conquistaram Tróia, usaram o subterfúgio de fingir ter abandonado as praias de Troia e deixaram um cavalo de madeira às portas da cidade. Os Troianos, considerando ser aquele cavalo um troféu, levaram a gigantesca estrutura para dentro da cidade. Durante a noite os guerreiros Gregos que estavam no interior da barriga do cavalo de madeira, saíram para dentro da cidade!”
Aí o resto vocês já sabem!

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Parati e Angra dos Reis – STIEPAR citou este fato da história para, de maneira metafórica, colocar que a Eletronuclear coloca um verdadeiro Cavalo de Tróia às portas da CNAAA e cujo objetivo é enganar, através de manobras, os Trabalhadores da Eletronuclear. Senão vejamos:

1) Inicialmente o STIEPAR coloca que a Empresa convidou o Sindicato para apresentação das diretrizes da SEST, que são imposições para que o texto da “proposta” da Empresa fosse elaborado;

2) Nossa Entidade quer deixar claro que esta reunião (21/07/2022) não se caracteriza e tão pouco é reconhecida como a “Primeira Reunião de Negociação de ACT”, isto por parte do STIEPAR, sendo pertinente lembrar que o Presidente do Sindicato se manifestou durante o encontro, afirmando que não considerava o encontro como Reunião de Negociação de ACT;

3) O STIEPAR se manifesta colocando, que neste evento, a Empresa simplesmente apresentou as diretrizes da SEST e afirmou que teria que segui-las conforme ali foi posto. Cremos com isto, que a subordinação irrestrita continuará e será seguida pela ETN e que a Empresa se submeterá a outro “senhor”, que ao invés da Eletrobras, ficará submissa a SEST, lembrando que a ENBpar ainda não se manifestou;

4) A Empresa alardeou em reuniões internas, que já havia acontecido a “primeira reunião de negociação de ACT” e também fez apologia de que “agora sim, a Empresa negociaria direto com os Sindicatos”. Ora meus caros Trabalhadores! Se a Empresa negocia direto com os Sindicatos, por que então apresentou as diretrizes da SEST? A título de lembrete, Itaipú sim, é quem negocia direto com os Trabalhadores sem as intervenções nefastas da SEST e da ENBpar;

5) Para as Entidades Sindicais soa muito mal, o posicionamento da Empresa em simplesmente apresentar as diretrizes da SEST sem qualquer observação quanto aos direitos adquiridos dos Trabalhadores, que são respaldados pelas INs;

6) Também se apresenta muito estranha a condicionante de se assinar um “possível acordo presente 2022/2023”, só se o Sindicato assinar um acordo pretérito – 2020/2022, que perdeu sua eficácia em 30 de abril de 2022.

Aí está o Cavalo de Tróia!
A Eletronuclear quer negociar um Acordo com os Trabalhadores de Angra dos Reis e Rio de Janeiro, porém teríamos que assinar antes o Acordo 2020/2022, como condição inegociável. Lembrando que este Acordo é o mesmo que está em pauta no TST e que gerou todas as punições possíveis aos Trabalhadores da Base Angra dos Reis, isto pelo fato de terem recusado aceitar esta pérola. O Sindicato ressalva que a assinatura deste ACT 2020/2022, que já caducou, abrirá as portas para que a Eletronuclear dê o Plano Médico que ela achar conveniente para os Trabalhadores da Eletronuclear, como também autoriza a Empresa a mexer com o efetivo da Empresa! É muito Cara de Pau!

7) Muito embora o STIEPAR esteja no aguardo de decisão do TST a respeito dos Direitos dos Trabalhadores da Eletronuclear, a Empresa enviou para o Sindicato proposta de Acordo 2022/2023, que passamos a comentar;

8) A Cláusula 1ª é muito preocupante, no que diz respeito ao índice e a condicionante:

REAJUSTE SALARIAL

Reajuste de 9,70% (nove virgula setenta por cento), referente a 80% do IPCA do período compreendido entre 01.05.2021 a 30.04.2022, a partir de 01.05.2022, condicionado a aceitação do ACT 2020-2022 nas mesmas condições.

O Sindicato ressalva que a Eletrobras, através mediação do TST, oferece aos Trabalhadores a reposição integral da Inflação, ou seja, 12,13%, sendo assim por que a Eletronuclear oferece 9,7%? O índice de 12,13% já deveria ter sido oferecido aos Trabalhadores da Empresa sem qualquer dúvida;

9) A Cláusula 34ª se aplica aos Benefícios. Totalmente impraticável:

BENEFÍCIOS

Reajuste de 9,70% (nove virgula setenta por cento), referente a 80% do IPCA do período compreendido entre 01.05.2021 a 30.04.2022, a partir de 01.05.2022, condicionado a aceitação do ACT 2020-2022 nas mesmas condições acordadas. Remuneração e Benefícios.

10) Em relação às Cláusulas 40ª à 44ª, simplesmente a Empresa propõe que os Trabalhadores abram mão da IN que regula o Plano Médico, “reafirmando o Cavalo de Tróia”. Esta posição da Empresa demonstra que não houve qualquer iniciativa para que os direitos fossem mantidos, tendo como sustentação que este Benefício assim como outros estão regulados por Normas Internas e aderiram aos Contratos de Trabalho dos Empregados. A Empresa nem lembrou de mencionar!

11) Existem outras incoerências na Proposta da Empresa, inclusive quando ela faz referência à aplicabilidade de itens somente para Eletrobras.

Quando o Sindicato enviou a Proposta de Acordo Coletivo 2022-2023, isto no final de abril do ano em curso, o nosso Dissídio Econômico (STIEPAR/Eletronuclear) já tramitava no TST. O Objetivo do Sindicato foi simplesmente dar à Empresa a oportunidade de negociar em moldes que atendessem aos clamores dos Trabalhadores da Eletronuclear, que em linhas gerais pedem somente que a Empresa mantenha todos os Benefícios, que ora vigem, sendo aplicados os índices que foram solicitados pelos Trabalhadores.

Com a apresentação, via e-mail, da Proposta da Empresa para ACT Específico 2022/2023 com os parâmetros totalmente fora de qualquer bom senso, as chances de negociar uma Proposta, e de sentar à mesa para uma reunião com objetivo de efetivo e eficaz acordo, perderam o rumo, haja vista que as opções que foram sinalizadas pelo Sindicato em abril, foram idênticas às que vinham sendo praticadas, obviamente necessitando da aplicação das correções cabíveis.

Muito embora estejamos, Empresa e Trabalhadores, aguardando o pronunciamento do Egrégio TST (Tribunal Superior do Trabalho), em relação ao Dissídio Econômico impetrado pelo Sindicato, junto ao TRT e com a concordância da Eletronuclear, os Trabalhadores querem reafirmar e ratificar o desejo de negociar com a Empresa e para tal apresentamos em abril, Proposta de Acordo Coletivo para o período de 2022 à 2023, que só agora houve a manifestação da Empresa. Colocamos também, que para se negociar é necessário ter vontade de negociar e não impor uma negociação.

Lembrando mais uma vez que devido ao fato da Empresa ter apresentado “Proposta mascarada de Eletronuclear”, mas tendo a SEST por baixo da máscara e que acima de tudo a Empresa se preocupou em momento nenhum pelos direitos dos Trabalhadores da Empresa, o Sindicato não negociará com a Empresa nos moldes propostos pela SEST e que os Trabalhadores aguardarão a manifestação da Justiça em relação aos anos 2020,2021 e 2022 e direção para as negociações para 2023.

O STIEPAR contemplava que com a migração da Empresa para outra Holding e acima de tudo, o entendimento que a Diretoria da Eletronuclear desejava resolver este infortúnio, que reside no fato de estarmos sem Acordo Coletivo, e que houve o compromisso formal da Empresa que colocou em reunião que os direitos dos trabalhadores seriam preservados e que aconteceria melhorias consideráveis nos Acordos Coletivos, porém nada que foi dito em manifestações da Empresa está acontecendo, até pelo contrário, a Empresa apresentou um cartão de visitas nada otimista.

Finalizando, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Parati e Angra dos Reis – STIEPAR enfatiza que deseja sentar à mesa e negociar com a Eletronuclear os itens que comporão o ACT Específico proposto, porém lembrando que esta deverá apresentar no mais breve espaço de tempo razões que determinam condições plenas de negociar o ACT, sem condicionantes por parte da SEST.

Um abraço a todos!