Trabalhadores da Eletronuclear.

O título do nosso Informativo é uma expressão antiga, conhecida, que carrega uma grande verdade. Em qualquer setor da nossa sociedade o que deveria prevalecer sempre é a competência. No setor privado, num contexto competitivo, isso é vital e há variáveis capazes de mensurá-la pelos resultados alcançados. Essa expressão pode se aplicar nas Empresas Estatais?

Quando gestores das Estatais no País, como nos Estados e nos Municípios, são nomeados, o que os Trabalhadores esperam é, pelo menos, um mínimo de competência para que as gestões tragam melhorias no seu dia a dia como também para a própria Empresa, com ações prioritárias de retornos a curtíssimo, curto, médio e longo prazos, decorrentes de planejamento competente. Na verdade, é direito dos Trabalhadores, que produzem resultados de excelência, exigir o máximo de competência desses gestores, mas nos dias atuais, dada a qualificação de muitos dos gestores e suas gestões ruins, um mínimo de competência, por enquanto, seria confortador (a que ponto chegamos, não é mesmo?)

No setor privado a falta de competência resulta em demissão. Nas Estatais um gestor, em regra geral, não é demitido por ser incompetente, a não ser que cometa ilícito que implique em demissão, porém nem sempre. Então, infelizmente, resta aos trabalhadores, em muitos casos, conviver e sofrer com as consequências dessa incompetência até a troca de gestor, sem garantia, no entanto, de que o próximo será melhor. Será que os Trabalhadores aceitam?

Lembramos que ser chamado de Incompetente, não significa dizer que está havendo ofensa, haja vista que por vários motivos, um Magistrado pode se declarar incompetente em julgar uma lide!

Após esta breve abertura, o Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Parati e Angra dos Reis – STIEPAR quer deixar claro que a paciência dos Trabalhadores está se esgotando, pois se torna muito difícil aturar esta sequência de incoerências impostas pela Eletrobras e pela subserviente Eletronuclear, que permanece omissa e estática em face dos desmandos da Holding. Lembrando que a Eletronuclear entrou com Agravo de Correição Parcial em face da decisão proferida pelo Exmo Ministro Luiz de Mello Filho, Vice-Presidente em exercício da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, que em linhas gerais Ratificou a procedência da Liminar do STIEPAR em face da Eletronuclear, no que diz respeito a manutenção dos direitos dos Trabalhadores.

“Não querendo ser injusto”, a Eletronuclear tomou a brilhante decisão de brindar aos novos Trabalhadores admitidos em 2020, com um Plano Médico chancelado pela CGPAR-23, comunicando que ela não está dependente da Eletrobras, pelo menos para tomar decisões descabidas.

Recentemente, em resposta a provocação do CNE, a Eletrobras enviou uma carta sob a identidade CTA–DSDT- 0818/2021 de 26 de março de 2021, onde ela contempla 5 itens, sendo 1) Cota Negocial; 2) Aplicação do SAN; 3) Aplicação do Mérito; 4) Concurso Público e 5) Metade do 13º salário de 2021.

O STIEPAR faz breves comentários a respeito do que foi posto pela Eletrobras:
1) Cota Negocial – O Sindicato respondeu às duvidas levantadas pelos Trabalhadores através Informativo Plugado anterior;
2) Aplicação do SAN “A contagem de tempo para o Sistema de Avanço de Nível (SAN) foi retomada após o término da negociação do ACT 2020/2022, ficando o período entre 01.05.2020 e 08.01.2021 “congelado”, conforme condições estabelecidas para prorrogação do ACT 2019/2020.”
Este aspecto abordado pela Empresa está sendo avaliado pelo Jurídico do Sindicato, em face da interrupção do tempo de contagem como condicionante de Prorrogação do ACT 2019/2020. Além do mais o SAN foi negociado e aprovado em 2010 por ocasião da migração do PCS para o PCR, sem quaisquer condicionantes, além dos procedimentos no Acordo na época firmado.
3) Aplicação do Mérito“Ressaltamos que o pagamento do mérito será realizado apenas nas Empresas/Bases que aprovaram o Acordo Coletivo 2020/2022, eis que o seu processo de pagamento fez parte da proposta para o fechamento da referida norma coletiva.”
Não existe qualquer documento assinado pelo Sindicato atestando esta afirmação. Além também, de não constar no ACT 2020/2022 qualquer cláusula sobre esta condicionante e mesmo que tivesse a Base Angra não aceitou assinar este ACT tresloucado.
Além do mais o Mérito foi negociado e aprovado em 2010 por ocasião da migração do PCS para o PCR, com a condicionante de que haja disponibilidade de verbas, que no caso estão disponíveis, haja vista que a Eletrobras pagará para todas as Bases das Coligadas a exceção de Angra dos Reis. Vamos ver que o(a) Capa Preta pensa em relação a este assunto.
4) Concurso Público – O Sindicato crê que em face de término de Angra III, haverá a necessidade de realização de concurso pela Eletronuclear.
5) 13º Salário “Ademais, uma vez que a antecipação se encontra prevista no ACT 2020/2022, o pagamento poderá ser realizado apenas nas Empresas/Bases que aprovaram o Acordo”
Quanto a este item o Sindicato observa que havia a sinalização da Eletronuclear em efetuar esta antecipação também para Angra dos Reis.

O Presidente do STIEPAR pede desculpas aos Trabalhadores, pois adiantou na última Assembleia esta previsão, inclusive com possíveis datas de pagamento.
O Sindicato ressalva que por se tratar de um dispositivo legal, qual seja o pagamento do 13º Salário, a Eletronuclear pode praticar como um ato de GESTÃO, o pagamento desta primeira parte do 13º juntamente com os Trabalhadores da Base Rio. Repetindo: ATO DE GESTÂO!

Como podemos ver, o ACT 2020/2022 passou a ser “A Tábua de Moisés” da Eletrobras e Coligadas, que em represália pela não concordância da Base Angra dos Reis em aceitar as Propostas de ACT, Termo de Compromisso e Termos de Pactuação, condicionam todos os eventos de Gestão a estes textos.

O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Parati e Angra dos Reis – STIEPAR enfatiza que estas ações só despertam o sentimento de não reconhecimento, por parte das Empresas, dos esforços dos Trabalhadores em produzir e transmitir a energia tão necessária para a Sociedade. Podemos lembrar que classificam a nossa atividade como Essencial e protegida pela Segurança Nacional, mas esquecem que são os Trabalhadores que dão vida a estas atividades.

Nossa Entidade Sindical fez a abertura deste Informativo tendo como tema a Competência e Gestores, por concluir que tanto a Eletrobras como a Eletronuclear precisam tomar um choque de Gestão em seus procedimentos, pois até para se retirar benefícios como também negar atos de apoio aos Trabalhadores é preciso ter competência.

O STIEPAR quer avisar a Eletrobras e a Eletronuclear, que estamos na iminência do UAS, Parada de Angra I e Parada de Angra II e acabamos de aprovar um Acordo de Parada e não custa nada lembrar que são os Trabalhadores Empregados da Empresa que movimentam estas engrenagens e sabem como pará-las, então “Gestores” vamos respeitar os Trabalhadores.

Um abraço a todos.