Trabalhadores da Eletronuclear.

Em resposta a convocação feita pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Parati e Angra dos Reis – STIEPAR, os Empregados da Eletronuclear Base Angra dos Reis compareceram às 13:30h do dia 22 de fevereiro de 2022 – terça-feira, na Rodoviária de Itaorna, para realização de Assembleia Extraordinária, tendo como pauta a avaliação e votação da Proposta da Eletronuclear sobre o Acordo de Parada para o próximo período.

Na abertura do Ato, o Sindicato colocou para discussão o texto enviado pela Empresa sobre o ACT de Parada, que havia sido encaminhado aos Trabalhadores anteriormente através Informativo. Lembrando que o texto proposto simplesmente se resume no “copiar/colar” o texto do Acordo vigente.

Após microfone aberto para os Trabalhadores, as manifestações foram uníssonas no sentido de que os Empregados da Eletronuclear Base Angra não aceitam a proposta da Empresa, pois a concordância geral se pauta nos prejuízos que estão sendo amargados pelos Trabalhadores tanto no aspecto referente a Escala que ora se apresenta (6X1), como também quanto aos aspectos financeiros decorrentes desta escala demasiadamente sacrificante.

A Categoria está com o descontentamento que extrapola os patamares do razoável, pois o Acordo ora praticado está totalmente defasado do bom senso, que se exterioriza através do desgaste dispendido pelos Trabalhadores após realização de cada Parada.

Inúmeras sugestões foram encaminhadas ao Sindicato, com objetivo de que o consenso fosse alcançado, ressalvando que todos concordaram em não aceitar a proposta da Empresa, tal qual se apresenta.

Os Trabalhadores discutiram sobre as escalas de serviço, que teriam possibilidade de ser implantadas, sendo que o Sindicato se compromete no menor espaço de tempo, apresentar procedimentos quanto a melhor escala que poderia ser aceita pelos Trabalhadores.

Vários outros pontos foram discutidos, com o objetivo de se encontrar uma proposta justa de Acordo de Parada para os Trabalhadores, que além de tudo estão amargando um Dissídio Econômico que está sendo decidido nos Tribunais do Trabalho. O Sindicato ressalva que também existem outros pontos que urgem ser discutidos e aplicados, tais como PCR, Trabalho Remoto e PLRs, isto para citar os mais importantes.

Finalizando a Assembleia o Sindicato levou para votação a Proposta da Empresa sobre o ACT de Parada, encaminhando para não aprovação do texto e elaboração de uma Proposta com os moldes de aceitação dos Trabalhadores.

O resultado da Assembleia registrou o seguinte resultado:

a) 2,1% dos Presentes aceitaram a Proposta da Empresa;
b) 2,1% dos Presentes se abstiveram de votar;
c) 95,8% dos Presentes rejeitaram a Proposta da Empresa.

Desta forma, o Sindicato encaminhará para Empresa ofício rejeitando a Proposta de ACT de Parada, encaminhada por ela para o próximo período, enfatizando que em tempo hábil será encaminhada a Eletronuclear a Proposta de Acordo de Parada dos Trabalhadores.

MAIS UM EQUÍVOCO DA EMPRESA!

Mais uma vez a Eletronuclear toma uma medida totalmente equivocada. A Empresa depositou a “indenização” dos Trabalhadores que foram retirados do Turno de Manutenção de Angra II, sendo que muito embora a Empresa tenha sido alertada sobre os procedimentos que ela estava tomando, isto em relação a supressão da habitualidade das horas extras dos Trabalhadores, a Diretoria chancelou os cálculos que foram feitos de maneira equivocada.

Sem a participação do Sindicato, que não foi provocado quanto aos procedimentos adotados e amparada pela LGPD, a Empresa fez os depósitos sem o conhecimento dos Trabalhadores e muito menos com a concordância formal dos mesmos em relação aos valores encontrados.

É muito preocupante o comportamento da Empresa em relação ao assunto em pauta, pois todos os atos da retirada dos Trabalhadores do Turno de Manutenção foram feitos de maneira draconiana. Inclusive o Sindicato lembra que em reunião com a Empresa, seus representantes “atribuíram nova redação” à Súmula 291 do TST, que norteia os procedimentos que são adotados no caso de Indenização por Supressão em caráter Habitual de horas extras. Custa-nos acreditar que a Empresa, quando pode resolver assuntos de sua competência, ela age de maneira feudal.

O STIEPAR está seguindo um procedimento diferenciado em relação a este assunto, inclusive está com uma Ação demandada na Vara do Trabalho de Angra dos Reis, com objetivo que a Empresa reveja seus procedimentos em relação a este tema.

Um abraço a todos!