Trabalhadores da Eletronuclear,
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Parati e Angra dos Reis – STIEPAR a título de esclarecimentos, preparou este Informativo com o objetivo de sanar as dúvidas que por ventura hajam em relação ao Informativo anterior.
1) O Sindicato tomou conhecimento, na última sexta-feira, da sentença relativa ao Processo de Ação Civil Coletiva 0100027-65.2021.5.01.0401movido pelo STIEPAR em face da Eletronuclear, em 21 de janeiro de 2021. Esta demanda feita pelo Sindicato foi feita em razão do Informativo nº 185, de 13 de janeiro de 2021, expedido pela Eletronuclear;
2) Neste Informativo, a Empresa comunicou aos Trabalhadores que em razão da não aprovação, pelos Empregados da ETN Base Angra dos Reis, da Proposta de ACT Nacional 2020/2022, alguns benefícios seriam colocados nos patamares previstos em lei (CLT) e aqueles não previstos na CLT seriam suprimidos;
3) O Sindicato entrou com Ação contra a Eletronuclear e solicitou a Tutela Antecipada(Liminar), que foi deferida, sendo determinado à ETN que se abstivesse de cumprimento ao previsto no Informe 185;
4) Após inúmeras tentativas por parte da Empresa em “caçar” a Liminar, o processo prosseguiu tendo a Tutela Antecipada garantindo todos os Direitos de ACT Nacional/Específico 2019/2020, com ênfase nos itens constantes no Informe 185 da ETN, isto fora as INs (Instruções Normativas), que estão garantidas legalmente;
5) No dia 27 de maio de 2021, a Juíza da Vara do Trabalho de Angra dos Reis, decidiu, pela improcedência dos pedidos ajuizados pelo Sindicato, sendo sua decisão favorável a Empresa e consequente revogação da Tutela Antecipada (liminar) que amparava os direitos dos Trabalhadores, tema da Ação;
6) Como consequência desta decisão, o STIEPAR entrará com recurso em Segunda Instância, com pedido de Tutela Antecipada, enquanto o TRT não julgar o mérito do pedido. O Jurídico do Sindicato está dedicando atenção toda especial na preparação desta contestação com pedido de Tutela Antecipada;
7) Em tempo, o STIEPAR lembra aos Trabalhadores que estão em Turma de Parada e Turno Ininterrupto de Revezamento, que os benefícios que constam nestes Acordos, estarão preservados, caso a Empresa aplique eventuais mudanças;
O Sindicato realizará Assembleia Virtual com os Trabalhadores da Eletronuclear Base Angra dos Reis, no dia 7 de junho de 2021 segunda-feira, isto pelo fato de reunião com o Diretor da Eletrobras e o Diretor da Eletronuclear, ambos da pasta de Administração, que acontecerá no dia 4 de junho de 2021.
Esta semana o Sindicato tomará as providências legais, para em caso de efetivação e prática do Calendário de Lutas, os Trabalhadores poderão votar na segunda-feira, já cientes do resultado da reunião com as Empresas e já amparados legalmente.
Abaixo o STIEPAR coloca os itens que constam do Informativo 185 de 13/01/2021 da Eletronuclear e providências cabíveis, sendo que estes pontos ainda estão sendo avaliados pelo Jurídico, objetivando o impeditivo de retirada do rol de Benefícios dos Trabalhadores. Sendo que, o Sindicato ratifica ser contemplado na Contestação esses itens como um todo:.
1. Reajuste salarial e de benefícios – apenas os empregados lotados na sede receberão o reajuste de 2,4% (100% do IPCA) retroativo a dezembro de 2020;
STIEPAR – Este item poderá ser sanado através ACT que está sendo questionado pelo Sindicato;
2. Licença para acompanhamento – fim da licença de até cinco dias, prorrogáveis por até 30 dias, para acompanhamento de familiares em caso de enfermidade;
STIEPAR – Este item poderá ser sanado através ACT que está sendo questionado pelo Sindicato;
3. Adicional de periculosidade – o cálculo será realizado em cima apenas do salário base do trabalhador (Lei 12.740/2012) e não mais em cima da remuneração, como é feito hoje;
STIEPAR – O Sindicato está preparando a defesa específica deste item com objetivo de que o pagamento da Periculosidade se mantenha nos moldes atuais
4. Adicional de penosidade (turno) – hoje, é aplicado um percentual de 7,5% sobre o salário base mais o ATS. Esse percentual vai ser reduzido para o mínimo estabelecido na legislação pertinente;
STIEPAR – Este item poderá ser sanado através ACT que está sendo questionado pelo Sindicato, que mantém o mesmo índice;
5. Adicional de insalubridade – deixará de ser calculado em cima de 72% do piso salarial da Eletronuclear e passará a utilizar o salário mínimo nacional como referência; o que deve significar uma redução do benefício para cerca de um terço do atual valor.
STIEPAR – O que diz a súmula nº 17 do TST: Ela estabelece que “o adicional de insalubridade devido a empregado que, por força de lei, convenção coletiva ou sentença normativa, percebe salário profissional será sobre este calculado”;
6. Complemento auxílio-doença – fim do complemento de remuneração em caso de auxílio-doença/acidente de trabalho, passando o empregado a receber apenas o benefício da Previdência Social;
STIEPAR – Este item poderá ser sanado através ACT que está sendo questionado pelo Sindicato, que mantém as mesmas condições;
7. Custo com habitação, água e energia elétrica – a empresa não terá mais respaldo legal para arcar com estes benefícios, devendo repassar os custos com a manutenção das vilas e encerrar o reembolso da energia elétrica para os empregados residentes nessas localidades;
STIEPAR – Este item está confuso, haja vista que a Empresa alega “respaldo legal” para aplicação deste Benefício. Lembrando que este Benefício se caracteriza pela longevidade de prática, ou seja, na visão do Sindicato a Empresa terá problemas sérios se quiser alterar o status atual.
8. Faltas abonadas – serão abonadas apenas as faltas previstas na legislação trabalhista;
STIEPAR – Este item poderá ser sanado através ACT que está sendo questionado pelo Sindicato, que mantém as mesmas condições;
9. Marcação de ponto – será exigida a marcação de ponto no intervalo das refeições.
STIEPAR – Este item poderá ser sanado através ACT que está sendo questionado pelo Sindicato, que mantém as mesmas condições;
Prezados Trabalhadores, os itens mencionados acima estão contemplados na Contestação do Sindicato, sendo que a nossa Entidade está elaborando argumentos pontuais abrangendo estes itens e outros que a Empresa pode querer alterar.
O Sindicato está trabalhando de maneira geral sobre a atual situação da nossa Base e fazendo o que tem que ser feito para preservar os nossos direitos. O Stiepar entende que a Categoria esteja apreensiva, e com razão, mas podem ter certeza que estamos trabalhando de maneira árdua.
Para que possamos de maneira plena discutir esta situação, o Sindicato ratifica a convocação dos Trabalhadores para a realização de Assembleia que será realizada na segunda-feira dia 7 de junho de 2021 às 18:30h de cunho virtual, isto devido ao agravamento da Pandemia do Covid.
Um abraço a todos!