Trabalhadores da Eletronuclear,

Nesta semana que passou, nós os Empregados da Eletronuclear sofremos dois reveses, no que diz respeito às Ações demandadas pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Parati e Angra dos Reis – STIEPAR em nome dos Trabalhadores. O primeiro no TRT tendo em tela a PLR 2019 e o segundo na Vara do Trabalho de Angra dos Reis que sentenciou a Ação dos Direitos dos Empregados, dando improcedente a pretensão do Sindicato. Desde o final de 2017 com a promulgação da Lei 13.467, chamada a Reforma Trabalhista, os Trabalhadores vem sofrendo seguidos saques por parte do Governo e das Empresas.

Recentemente, como dito anteriormente, a ação do Sindicato com a finalidade de resgatar a PLR 2019, foi indeferida pelo fato de que o Sindicato tenha entrado com o Dissídio junto ao TRT 1ª Região e não ter sido acordado pela Eletronuclear, que alegou “incompetência” de negociar, inclusive a Empresa não compareceu a Mediação proposta junto ao TRT. Nesta última audiência os Desembargadores decidiram por 5X4 que o Tribunal tem plena competência em resolver as lides entre a Empresa e os Trabalhadores da Base Angra, argumento que foi defendido com base de que ambas as partes estão localizadas exclusivamente no Estado do Rio de Janeiro, sendo do TRT Rio então, a competência de julgar.

O objetivo do Sindicato se pauta na condição de Empresa da Eletronuclear, que detém CNPJ, Diretoria Executiva, Conselho de Administração e outras características que outorgam à Empresa a condição de negociar sem o julgo da Eletrobras. Ou a Eletronuclear só se comporta como Empresa nos parâmetros que negaram em 2019 e 2020 a PLR dos Trabalhadores? Mais uma vez o Sindicato lembra que os interesses são diversos das Empresas que compõem a Eletrobras e não tem qualquer condição de se unificar um ACT que simplesmente quer nivelar usando o procedimento de retirar benefícios. Isto é uma afronta ao bom senso.

O segundo revés se deu de maneira surpreendente, pelo fato de ter sido sentenciado de maneira exageradamente célere, característica não observada costumeiramente na Vara de Trabalho de Angra dos Reis e também pela argumentação adotada pela Vara, que contrariou pareceres do TRT Rio, do TST e da própria Vara de Angra dos Reis em outra ocasião. O Sindicato absolutamente não questiona a lisura da Sentença proferida, apenas questiona os Procedimentos observados. Assim como a ação de PLR, o STIEPAR, de maneira imediata, demandará Recurso com o objetivo de resgatar os direitos dos Empregados.

Caros Trabalhadores, o Sindicato está fazendo o que tem que ser feito, porém a Eletronuclear continua se escudando na Eletrobras e que só chama pra si a responsabilidade de retirar direitos e nunca oferecer algum benefício espontâneo. Nossa Entidade já entrou com diversas demandas junto aos Tribunais, que inclusive algumas já foram definidas, porém a Vara do Trabalho de Angra não está tendo a mesma celeridade em efetuar o pagamento aos trabalhadores quanto a que foi utilizada para retirada dos nossos direitos.

Na semana passada solicitamos junto a Eletrobras, reunião com os Diretores de Administração da Eletrobras e da Eletronuclear, para que possamos definir critérios para sair desse impasse, quanto ao Acordo Coletivo 2021/2023 encaminhado pelo Sindicato em abril para a Empresa. O STIEPAR crê que acontecerão definições importantes, que irão nortear os próximos movimentos da Categoria da Base Angra.

O Sindicato lembra aos Trabalhadores que tal qual quando a Eletrobras massificou os Empregados de todas as Empresas coligadas, com Informes explicitamente ameaçadores com o viés coercitivo, a Eletronuclear agirá da mesma forma, circulando Informes versando sobre a “solidão” da Base em face da aprovação do texto do ACT 2020/2022 – Nacional e “lembrando” das possíveis perdas que poderão acontecer para os Trabalhadores da Base Angra dos Reis.

Junto a este Informativo, o Sindicato enviou, via e-mail, a todos os Trabalhadores a Sentença Célere da Vara de Angra em face da demanda do Sindicato sobre nossos Direitos que estavam resguardados através Liminar.

O Sindicato solicita a manifestação dos Empregados.

Um abraço a todos!