Trabalhadores da Eletronuclear.
Há 1 dia, mais precisamente no dia 25 de novembro de 2021 a tão esperada Audiência referente ao Dissídio Econômico, demandado pelo Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Parati e Angra dos Reis – STIEPAR junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, TRT-RJ, foi realizada.
O Sindicato participou do evento, porém não acreditou no que estava ouvindo, pois o TRT através do Desembargador Relator do nosso Dissídio deu o seu voto, após fazer algumas argumentações que o STIEPAR com um misto de “não acreditar e não concordar” teve que escutar as colocações, sem ter o direito de se posicionar, mesmo que o Jurídico de nossa Entidade tenha brilhantemente refutado os argumentos do Relator.
Podemos citar alguns argumentos colocados pelo Desembargador, que mesmo não tendo a profundidade do conhecimento jurídico, temos que elencar como equívocos, pois simplesmente alguns aspectos foram citados sem ter a sustentação dos motivos colocados no processo.
1 – Em sua fala inicial o Desembargador discorreu sobre a “não concordância da Eletronuclear” em que fosse formulado o Dissídio Econômico juntamente com o STIEPAR. O nosso jurídico ponderou de maneira brilhante, lembrando ao Desembargador sobre a concordância da Empresa através ofício DA-033/2021 de 14 de junho de 2021, constante no Processo que estava sendo julgado, que transcrevemos abaixo, que deixa clara a disposição da Empresa em firmar o Dissídio Econômico com os Trabalhadores da Eletronuclear Base Angra dos Reis.
“Rio de Janeiro, 14 de junho de 2021.
DA-033/2021
Ao Senhor
Dalberto dos Anjos de Andrade
Diretor-Presidente STIEPAR
Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica
nos Municípios de Parati e Angra dos Reis – STIEPAR
Rua Ulisses Guimarães nº 60 – Parque Mambucaba (Perequê)
Angra dos Reis – RJ
Assunto: Processo Negocial – Comum Acordo.
Prezado Senhor Diretor-Presidente,
Faço referência ao ofício STIEPAR Of. AR-036/2021 onde esta Entidade Sindical formaliza junto à Eletronuclear a intenção do Sindicato em instaurar o dissídio coletivo de natureza econômica, bem como solicita a manifestação de concordância formal da Empresa para o processo em questão.
Importante frisar que, desde a rejeição da proposta do ACT 2020-2022 pela base Angra dos Reis da Eletronuclear, formalizada através do Ofício STIEPAR nº 003/2021, de 07/01/2021, a Eletronuclear tem mantido o canal de diálogo aberto com este Sindicato, em busca de uma solução para o citado impasse.
No entanto, em nossa última reunião realizada no dia 04/06/2021, ficou claro para ambas as partes que o melhor caminho, no momento, é o ajuizamento desse impasse através da instauração do dissídio coletivo de natureza econômica, já que diante das perspectivas das lideranças sindicais e limitações legais pelas quais as empresas estatais estão submetidas, se torna improvável uma conciliação pelos caminhos percorridos até o momento.
Desta forma, manifestando nossa concordância, aguardaremos o ajuizamento do respectivo Dissídio por parte deste Sindicato junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ficando a empresa à disposição da justiça trabalhista naquilo que lhe couber.
Atenciosamente,
Edvaldo Luís Risso
Diretor de Administração e Finanças”
2 – O Desembargador Relator justificou sua argumentação inicial através da colocação de que “a Eletronuclear concorda com o Dissidio, porém que seja demandado no TST”.
3 – O Desembargador que fez uso da palavra após o Relator deu seu voto favorável no sentido de que o TRT julgasse o Dissídio, pelo fato que simplesmente a Empresa não dispõe da liberalidade de escolher qual o Tribunal que julgará a lide.
“Desta forma, manifestando nossa concordância, aguardaremos o ajuizamento do respectivo Dissídio por parte deste Sindicato junto ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ficando a empresa à disposição da justiça trabalhista naquilo que lhe couber.”
Este mesmo Desembargador, de maneira relevante colocou que a Empresa em sua concordância, frisa “… ficando a empresa à disposição da justiça trabalhista naquilo que lhe couber”, onde concluímos que desta forma caberá à Justiça Trabalhista como parte julgadora e detentora da liberalidade de decidir, mantidas as premissas necessárias dentre elas a base de atuação tanto da Empresa quanto a do Sindicato, lembrando que ambos são do Estado do Rio de Janeiro, área de atuação do TRT – 1ª Região.
4 – Outro Magistrado que fez uso da palavra, apoiando as palavras do Desembargador que votou favorável para que o TRT julgasse o Dissídio, frisou da importância da abrangência e competência do Tribunal e também não entendendo os motivos que o Relator elencou para julgar improcedente a demanda feita pelo Sindicato, alegando que “a Eletronuclear aceitou o Dissídio se fosse julgado pelo TST”, como também citando “que a Eletronuclear tem a abrangência Nacional”. Nós do Sindicato também não entendemos!
5 – Os Desembargadores que votaram contra, além do Relator, apenas votaram segundo argumentos da Relatoria “acompanho o Relator”. Sendo que a votação foi decidida pelo voto de Minerva da Presidente, que acompanhou Relator. Lembrando que dos quatro Desembargadores que votaram contra, só o Relator argumentou, sendo que os outros apenas votaram sem justificar os respectivos votos.
6 – Ficando a contagem final com o placar de 4(quatro) Desembargadores votaram pelo não julgamento do Dissídio pelo TRT e 3(três) Desembargadores votaram a favor do julgamento do Dissídio.
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Parati e Angra dos Reis – STIEPAR lembra aos Trabalhadores que o Mérito do Dissídio não foi julgado , ou seja, as reivindicações propostas pelos Trabalhadores não foram julgadas, sendo que a competência do TRT em julgar a lide permanece, pois já foi definida em Audiência anterior. O que incrivelmente foi alegado pelo Relator, ou seja, “a Eletronuclear aceitou o Dissídio se fosse julgado pelo TST” e “que a Eletronuclear tem a abrangência Nacional”, gerou o indeferimento do Dissídio pela não concordância da Empresa em julgar o Dissídio no TRT.
Difícil de entender!!!!
O Jurídico do STIEPAR está formalizando o Recurso para o TST, no sentido de dar prosseguimento ao Dissídio Econômico. Lembrando aos Trabalhadores que no caso se tivéssemos obtido êxito nesta Audiência com certeza a Eletronuclear entraria com Recurso no TST.
ACORDO DE HRA.
Em face de impeditivos na Assembleia realizada pelo Sindicato no dia 24 de novembro de 2021 e também pelo fato de que a validade do Act – HRA encerrou ontem dia 25 de novembro, o STIEPAR pleiteou a extensão da vigência do Acordo por 60 dias, iniciando sua vigência em 26 de novembro de 2021 e encerrando no dia 24 de janeiro de 2022.
A Empresa concordou com as ponderações do Sindicato e aceitou a formalização do Acordo por mais 60 dias. O pedido do STIEPAR se pauta na necessidade dos Trabalhadores, especialmente aqueles que ora estão em regime de Turno, em estudar o texto do ACT – HRA e avaliar a concordância ou não em validar o Acordo por mais dois anos a partir do dia 25 de janeiro e para tal, o Sindicato realizará Assembleias Presenciais, em dia a ser marcado, sendo que será dividida em dois tempos, uma a partir das14:00h e outra a partir das 15:30, para que dê oportunidade para que o maior contingente do Turno possa votar.
Lembrando aos Trabalhadores que o motivo principal desta ação do Sindicato se prende na temeridade de que os Trabalhadores do Turno viessem a ficar sem Acordo.