Trabalhadores da Eletronuclear.
No apagar das luzes do dia 25 de junho de 2021 – sexta-feira, a Eletronuclear publicou para seus Empregados o Informe nº 231 ou “nº 185 II O Retorno”, tendo como objetivo a retirada de Benefícios, tal qual o 185 de 13 de janeiro de 2021.
Quem produz estes Informativos, procura maquiar a realidade dos fatos, tentando induzir os Trabalhadores com conceitos mascarados. Vamos ver!
1) No último paragrafo Do Inf. 231, a Empresa coloca: “Vale lembrar que, em complemento ao informe Gestão de Pessoas nº 224 – Acordo Coletivo de Trabalho 20/22, de 05/06/2021, a empresa já manifestou sua concordância quanto ao processo de dissídio coletivo de natureza econômica – mecanismo de resolução em negociações de acordo coletivo, arbitrado pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST).”
O Sindicato deixa claro, através oficio Of.AR – 036/2021, a pretensão da Categoria em formalizar o Dissídio Coletivo, isto em 7 de junho de 2021. Abaixo trechos do ofício do Sindicato:
“O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Parati e Angra dos Reis – STIEPAR manifesta que, considerando a reunião que foi realizada no último dia 04 de junho de 2021, ocasião que a Eletrobras, a Eletronuclear e o STIEPAR conversaram sobre o momento atual dos Trabalhadores da Base Eletronuclear Angra dos Reis, ocasião também que foi consensado no processo negocial, a possibilidade de instaurar uma mediação ou um dissidio coletivo junto aos Tribunais Pátrios.
Sendo relevante da mesma forma, que posteriormente tendo sido divulgado pela Empresa Informativo aos trabalhadores, que demonstra a concordância com esse procedimento, vimos através desse oficio formalizar a intenção do Sindicato naquilo que já foi anuído no processo negocial acima referido e desse modo, ficamos no aguardo de manifestação de acordo formal da Empresa.”
Ora! Se a Empresa já havia concordado com o Dissídio, perguntamos então por quê ela só respondeu no dia 14 de junho de 2021? Lembrando que tínhamos agendado com os Trabalhadores Assembleia para o dia 16 de junho. Isso é coincidência é claro! O Sindicato deixa claro que só deu carga no Dissídio Coletivo a partir do dia 14 de junho, data da efetiva concordância formal da Empresa em relação ao Dissídio. Lembrando que a partir do dia 9 de junho o Sindicato cobrou da Empresa resposta para o ofício enviado pelo Stiepar no dia 7 de junho e obteve seguidamente a resposta que estava sendo avaliado pela Eletrobras e pelo Jurídico (?). Então não venham com essa história que já haviam concordado no dia 5 de junho através Informe nº 224.
2) Outro aspecto que o Sindicato coloca se prende na compreensão de muitos Trabalhadores, que questionaram o Sindicato, pelo fato de que a Empresa está aplicando estas retiradas de Benefícios pelo fato do Sindicato não ter apresentado à Empresa, demanda do Dissídio. Realmente o último parágrafo do Informe 231, transmite esse entendimento. O Sindicato ressalta que com a tramitação do Dissidio, não seria impeditivo para a Empresa aplicar a retirada de Benefícios, porém se esse é o objetivo da Empresa, ela terá a oportunidade de demonstrar tal procedimento, qual seja suspender a retirada de Benefícios pelo fato da Tramitação do Dissídio Econômico.
3) O Sindicato crê que coincidências não existem, e desta forma formula a seguinte pergunta: Por que a Empresa não se comportou como Empresa e não segurou esta decisão interposta através Informe 231 por mais alguns dias? O Sindicato solicitou Informalmente que a Empresa postergasse sua decisão, pois havia a probabilidade de que o Sindicato alcançasse uma Cautelar no TRT. A Empresa se pronunciou alegando que o TCU está de olho na Eletronuclear! Que a Empresa pode ser enquadrada como praticante de Improbidade Administrativa! É mole? Isso no caso, se ela tomasse partido a favor dos Trabalhadores, que são os responsáveis pela Produção da Empresa, ou seja, Base Angra dos Reis.
“Retirar Direitos do Trabalhador é ato de legislação, como diz a Empresa, porém
dar ou devolver ao Empregado é ato de Improbidade Administrativa!”.
Para atualização dos Trabalhadores da Base Angra dos Reis o Sindicato apresenta o andamento das Ações que atualmente interferem, e muito na Paz dos Empregados da Empresa.
1) Ação de Recurso Ordinário. Em face de decisão da Vara do Trabalho de Angra dos Reis, de Indeferir a Ação Principal demandada pelo Sindicato em razão da aplicação do texto do Informe 185 de 13 de Janeiro de 2021 da Eletronuclear e consequente perda da Liminar que mantinha os Benefícios.
Nº 0100027-65.2021.5.01.0401 (Vara do Trabalho de Angra dos Reis).
2) Dissídio Econômico. Demandado pelo STIEPAR com a concordância da Eletrobras-Termonuclear Eletronuclear. Mais uma frente de luta.
Nº 0102291-94.2021.5.01.0000 – Dissidio Coletivo
3) Tutela Cautelar Antecedente. Complemento do recurso demandado pelo Sindicato, conforme item anterior.
Nº 0102229-54.2021.5.01.0000 (Tribunal Regional do Trabalho 1ª Região).
O Sindicato comunica aos Trabalhadores, que em decorrência de muita luta do Sindicato a atuação brilhante do seu Jurídico, a Categoria conseguiu a Cautelar que suspende os atos da Empresa em relação aos nossos Benefícios.
Decisão do TRT 1ª Região.
“Por essas razões, tenho que a hipótese dos autos está ao desabrigo da previsão do art. 300 do CPC. O direito é plausível e há potencial dano irreparável ou de difícil reparação, pelo que defiro a liminar, para conceder efeito suspensivo ao recurso ordinário interposto contra a sentença exarada nos autos do processo nº 0100027-65.2021.5.01.0401, com o deferimento do imediato restabelecimento da tutela de urgência que determinou a manutenção do pagamento dos benefícios previstos nas cláusulas contratuais discriminadas do Informe GP 185/2021, até o julgamento do mérito do recurso ordinário.
Intimem-se e cite-se a Requerida, para que apresente defesa no prazo legal.
Após, ao MPT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de junho de 2021.
MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
Desembargador do TRT 1ª Região – 1ª Turma
Prezados Trabalhadores, nós estamos nessa verdadeira guerra e estamos sozinhos, então temos que ter muito cuidado por onde estamos indo. O Sindicato já demandou o Dissídio Econômico e precisamos ficar atentos aos fatos.
O Sindicato está caminhando em duas vias distintas, a primeira através do Recurso demandado junto a Vara do Trabalho de Angra, com despacho de Cautelar para o TRT 1ª Região. A segunda através do Dissídio Econômico que foi demandado ao Tribunal.
O Sindicato dos Trabalhadores na Indústria de Energia Elétrica nos Municípios de Parati e Angra dos Reis – STIEPAR alerta os Físicos e Engenheiros quanto a movimentações estranhas na nossa Base visando a migração destes Profissionais para o ACT tresloucado da Eletrobras 2020/2022 assinado pela Base Rio, lembrando que a Base Angra já tomou sua decisão e que as Entidades que participaram da Assembleia apoiaram o movimento. Além do mais é uma manifestação intempestiva.
Este alerta também se aplica à Empresa!
“Não deixe nunca que seu inimigo saiba o que você está pensando, pois somos donos dos nossos pensamentos, porém escravos de nossos atos e palavras!”
Um abraço a todos!